J 10 l 04 1.j "Ru bri a Fls. Classificação : P.A . Nº" PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 000124/ 2019 -SESE03-RPP TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 000124/2019-SESE03-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO : 67.7 10/2018. CONVENENTES: Município de Guarulhos e ASSOCIAÇÃO CULTUR AL BIQUINHA CABUÇU "FINALIDADE: Atualização do valor ""per copito"" e inclusão da verba para atendimento de berçário 1 e/ou li. conforme Portaria nº 35/20 19-SE." "OBJETO : ""A colaboração técnica e financeira v isando disciplinar os esforços conjuntos a serem" "realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pelo Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade ""Educação Básica / Educação Infantil - Creche"", na Unidade sito a A venida Nova Tabooo, 181" - Jardim Nova Taboao - Guarulhos - CNPJ 16.499.607.0002-89 . "Atendimen to de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, totalizando 111 vagas." Art 1º - As cláusulas e subclóusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGA NIZAÇÃO manteró em funcionamento uma unidade escolar com os seguintes características: 3.1. NOME: ASSOCIAÇÃO CULTUR A L BIQUINHA CABUÇU. "3.2. ENDEREÇO: Avenida Nova Taboao, 181 - Jardim Nova Taboao - Guarulhos." "3.3. ATENDIMENTO Nº 111 CRIANÇAS (carga horária de 1O (dez) horas diárias) , sendo 55 crianças no Berçário e 56 crianças no Maternal." 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil - Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA : ATÉ 3 (TR ÊS) ANOS E 1 1 MESES. "3.6. VALOR DO ""PER CAPITA"": R$ 645.98 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos) . e R$245,00 (duzentos e quarento e cinco reais) por criança atendido no Berçário 1 e/ ou li." "3.7. VALOR MENSAL: R$ 85. l78,78(oitenta e cinco mil, cento e setenta e oito reais e setenta e oito" centavos) . "3.8. VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 69.366,12 (sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e seis reais e doze centavos). sendo o contido dentro deste valor. a verba para aquisição de bens permanentes de RS 50.366,12 (cinqüenta mil, trezentos e sessenta e seis reais e doze centavos), de acordo com o Plano de Traba lho." "3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCI MO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 1.800,00[um mil, oitocentos reais) +" "VALOR DO IPTU RS 97,37(noventa e sete reais e trinta e sete centavos) - (em ARCELAS) ." "3.1O. VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL : R$ 255 .536,34 [duzentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) ." "3.11. VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL (Liberado em ABRIL E OUTUBRO - conforme art. 29, parágrafo único do Portaria nº 31/2019 -SE - com acréscimo de 503 do valor correspondente a 01 mês): R$ 298.125, 73(duzentos e noventa e oito mil, cento e vinte e cinco reais e setenta e três centavos), sendo o" "contido dentro deste valor: R$ 255.536,34 (duzentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e trinta e seis reais" "e t rinta e quatro centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 42 .589,39 (quarenta e dois mil, quinhentos e oitenta e nove reais e t rinta e nove centavos) . assim distribuídos: 203 poro aquisição de bens permanentes correspondent e a RS 8.517.88 (oito mil. quinhentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) e a diferença correspondente a R$ 34.071,51 (trinta e quatro mil e setenta e um reais e cinqüenta e um centavos) para demais despesas. conforme quadro abaixo:" "Rubri ca Fls. Classificação: P.A. N°" PR E F E IT U RA O E GUARULHOS "I )• .•.. 2019 €1 . 20.20 - ··' ·""'""··."" 2021 ••t• ' ' "" 202:2 + ; ·- ,. 2023 , . :':'(" """""''" oposse Ab