:.. A..;.::. :::: 7=c. ::;:--:;-;:;..: : ;_ ;·.:=!:-T ·'-' i !PA W ! "/ . ""'""""l r< ,, :""')" .1 I ' l ...1 """'O C.:•4 PJ '""l «.49'9-8-07rcw:><>::ll'-3""9" "'.:.:c:,_t ""EmaU:? : u nt ct.e.2.;•cbC'Q-h-otm.alf .com" ".+-:b- E•...,•· U:t .....-•.co-.- lt ..-•-br· • e-:4'}l?.l..,<'>l·•1"":'>1. r-e..-:>m" ._.........c:1-c::I. •• "A DITIVO AO PLANO DE TRABALHO ,em conform idade com o a rtigo 57 da Lei federal nº 13.019/=- ---·" "..,....,-.:;.. --:---·...... .:::r:--:.- -"":""""- ..!"""" -:" F;::; . "' , I'" 1 1 V Entidade Parceira :ASSOCIAÇÃO CULTURAL BIQUINHA CABUÇU UNIDADE li "L,. t.)O" e '7 """" CNPJ:16.499.607/0002-89 "1 ti ,," "(, '" : 1 Termo de Colaboração nº 000124/2019 - SESE03 N!1 P.A 67.710/2018[ Endereço da Unidade Escolar: AVENIDA NOVA TABOÃO 181- NOVA TABOÃO - GUARULHOS --·---·----- Presidente: MARTA SILVIA GODOY BARONE Objeto: "Cooperação técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição ,para o desenvolvimento complementar da educação pública" "e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e/ou Educação Especial." Justificativa: "Considerando o Decreto Municipal nº 36.757 /2020, que declara o Estado de Calamidade Pública no Município de Guarulhos e demais Decretos que complementam os procedimentos" "a serem realizados, enquanto perdurar a pandemia do COVID-19, incluindo nesse aspecto a suspensão das atividades escolares presenciais, em conformidade com o artigo 57 da Lei Federal nº 13.019/2014: "" O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho" "original."" e com o intuito da continuidade da execução da parceria formalizada com esta" "Secretaria de Educação, de acordo com as normas de saúde e segurança , garantindo o" acompanhamento do desenvolvimento dos nossos alunos. .. .. .. . Metas a serem realizadas durante o .período que perdurer a pan mi.a . "1. Aproximação virtual da equipe escolar com a família, de modo a estreitar os" vínculos e fazer sugestões de atividades aos alunos e aos pais e responsáveis. .. -- "Forma de Execucão: realizadÓ por meio de atividades remotas, como videoaulas, programas de" "televisão, conteudos organizados em plataformas virtuais, aplicativos, correio eletronico, entre aglomerações ." "Aferição : registros através de relatórios diários em um livro próprio, contendo os" dados dos alunos e o tipo de atendimento e orientação efetuada . "2. Planejamento e execução de atividades interativas entre educadores e alu nos," "voltadas e faixa etária atendida, oferecidas de forma remota e simplificada, abrangendo também pais e responsáveis." "Forma de Execução: realizado por meio de atividades remotas, como videoaulas, programas de" "televisão, conteúdos organizados em plataformas virtuais,aplicativos, correio eletrônico, entre outros, em consonância com a Proposta Circular - Quadro Saberes Necessários/QSN (2019), constituindo-se como ações que visem interação. Acolhimento e ludicidade, abrangendo tanto o aluno quanto sua configuração familiar." Aferição: registros das atividades propostas e acompanhamento da evolução e desenvolvimento das mesmas. 3. Estimular o desenvolvimento e autonomia dos alunos de Educação Infantil/Creche e/ou "Educação Especial,por meio de atividades propostas e entrega de material destinado a faixa etária, com retorno do resultado, sempre que necessário." "Forma de Execução: realização de mediações e intervenções para realização de ações que visem interação, acolhimento e ludicidade, com agendamento junto aos pais para a entrega das" "atividades propostas e retorno das mesmas, em consonânciél com a Proposta Curricular - Quadro" "de Saberes Necessários/QSN (2019) e com o Plano de Acompanhamento Pedagógico durante o Isolamento Social elaborado mensalmente e ratificado pela Divisão Técnica de Supervisão Escolar.."";" Aferição: registros das atividades propostas e resultados obtidos. ",-." / 1 \ · "..--..- .. ...,,...._ ..." "4. Atendimento administrativo aos pais e/ou responsáveis, para sanar dúvidas e/ou" auxilio quanto ao andamento das atividades. "Forma de Execução: Atendimento presencial, em horário reduzido, na unidade escolar , de forma agendada (quando necessário) ." Aferição: registro em livro próprio dos atendimentos realizados . 5. Manutenção e Conservação da unidade escolar. Forma de Execução: Limpeza geral 1(uma) vez por semana . Aferição: registro em livro próprio. "OBSERVAÇÃO: o registro das atividades desenvolvidas , no que se refere ao cumprimento das" "metas descrita s acima, será realizado pelo Supervisor Escolar responsável pela respectiva unidade escolar, pelos meios remotos de mediação adotados pela Divisão Técnica de Supervisão Escolar durante a pandemia . Estes registros de ação supervisora e os Planos de Acompanhamento Pedagógico durante o Isolamento Social serão encaminhados mensalmente para a Comissão de Monitoramento, Fiscalização e Avaliação das parcerias, até o último dia útil de cada mês, a partir de setembro/2020, enquanto perturar a situação de calamidade imposta." "PLA.NILHA DE GASTOS Mq NSAL . . .. ..·, '" ".NORMÁTIVQ D.E REPASSE bE'VALóRES : · '. """ "SALÁRIOS R$ 47 .586,72" "ENCARGOS TRABALHISTAS R$ 27 .157,74" "BENEFÍCIOS R$ 1.689,80" "CONTABILIDADE R$ 1.965,00" "ÁGUA R$ 300,00" "LUZ R$ 350,00" "LOCAÇÃO R$ 2 .161,42" "TELEFONE R$ 170,00" DEMAIS DESPESAS (SEGURANÇA TRABALHO E ETC. "R$ 5 .695,47" \ TOTAL .. ... "' ' ' R$ 87.076;:J,S" ' "Declaro estar ciente do plano de trabalho apresentado, bem como ter tomado conhecimento de" "que quando da normalização com a retomada das atividades escolares presenciais, não haverá efeitos retroativos quanto a complementação de valores repassados." Em anexo segue o plano pedagógico validado  pela supervisão escolar Data 24/08/2020 Assinatura por Procuraçao Rodrigo Godoy Barone CPF 424.906.798-05 / RG 45.523.654 -9 "--- d..,,..Y.1-- Rubrica" - Fls. "Classificação: P.A. : 7.710/2018 -- 1" PR EFEITUR A DE CUARULHOS -- ') "- .= ; . --··-·--11.2.i ! n "" ·' 1" 1 "1j• t'""" "TERMO DE ADITAMENTO Nº 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 000124/2019 --s==E:s:-E=-o:-3::---R=-PP,,,__, -----..·" PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA I EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE TERMO DE COLABORAÇÃO: Nº 000124/2019-SESE03-RPP TERMO DE ADITAMENTO: Nº. 02-000124/2019-SESEOJ-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 67.710/2018 S'c:P fv CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e ASSOCIAÇÃO CULTURAL BIQUINHA-CABUÇÚ - UNID li "FINALIDADE: ""Promover as adequações de metas e repasses financeiros efetuados durante o período que perdurar a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19, conforme contido no Ofício Circular nº 117/2020-SE, plano de trabalho anexo e comunicado publicado na edição de 18 de agosto de 2020 do Diário Oficial do Município""." "Os partícipes acima, neste ato representados , respectivamente , pelo Secretário de Educação - Paulo Cesar Matheus da Silva, e pelo (a) Sr(a). Marta Silvia Godoy Barone, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente ADITAMENTO a fim de promover as adequações de metas e repasses financeiros efetuados durante o período que perdurar a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19, enquanto as atividades escolares presenciais estiverem suspensas , ao Termo de Colaboração Nº 000124/2019-SESE03-RPP, conforme contido no Ofício Circular nº 117/2020-SE, plano de trabalho anexo e comunicado publicado na edição de 18 de agosto de 2020 do Diário Oficial do Município." "Art 1º - Faz parte integrante deste Termo de Aditamento o Plano de Trabalho, com as metas revistas no período em que as atividades escolares presencias estiverem suspensas , encaminhado pela Entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL BIQUINHA-CABUÇÚ - UNID li, em conformidade com o Ofício Circular nº 117/2020-SE, de 14 de agosto de 2020 , e comunicado publicado na edição de 18 de agosto de 2020 do Diário" Oficial do Município. Art 2° - Os valores repassados mensalmente serão aqueles descritos no aditivo do Plano de Trabalho "encaminhado pela Entidade ASSOCIAÇÃO CULTURAL BIQUINHA-CABUÇÚ - UNID li, parte integrante deste documento ." "Art 3° - Quando retornarem as atividades escolares presenciais, retomar-se-á a execução da parceria de acordo com as metas contidas no Plano de Trabalho que se encontrava em vigor antes do início da pandemia." \ Art 4° - A normalização da situação com a retomada das atividades escolares presenciais não produzirá efeitos "retroativos no sentido de se proceder à complementação de valores repassados, compreendida naqueles" suprimidos em virtude da necessaria otimização do uso dos recursos públicos. "Art 5° - Revogam-se as disposições em contrário, e estando as partes concordes com os artigos contidos no" "presente Termo de Aditamento , assinam os seus representantes, em duas vias de igual teor e forma , em conformidade com a legislação vigente ." "Guarulhos , 21 de setembro de 2020 ." Paulo Cesar j s d ilva "\ cretário de'E''t, ção" . G . - Mart oy Barone Presidente RG.: 17.417.994-7 CPF.: \ \