-..n... : - ' ;/ Associft9âo Cultlmll Biquiftha - &abuçu "- . A 1km1Taboio,13Ud.lkl'la Tmboio Tddone: 41911" """ CNPJ 16.Gll.&87Dl82...U" "·, Emll:" ".,:,·" ' .· nUnidade 11 : ..- ... ADITIVO AO PLANO DE TRABALHO (Art. 57 da lei Federal n 2 13.019/2014) -adequações de m!tas "e repasses financeiros, quando do retorno as atividades escolares presenciais, em conformida e com o Decreto Municipal ne 37.455/2020, publicado na edlçlJo do Diário Ofidal do Munlcfpio m" 15/12/2020. Entidade Parceira:Associação Cultural Biquinha Cabuçu - Unidade 2 CN PJ: 16.499 .607/0002-89 Termo de Colaboração n2 000124/2019 P.A. n2 67.710/2018 Endereço da Sede:Avenida Nova Taboão N2 181Jardim Nova Taboão - Guarulhos Presidente:Marta Silvia Godoy Barone Objeto: 1 "Cooperação técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados elo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementa r da educação pública e gra}uita" "prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade Educação Básica - Educàção" 1nfantil/Creche . Justificativa: "Considerando o Decreto Municipal nll 37.456/2020, que estabelece a retomada das atividtdes" "escolares presenciais no Munlc.lpio de Guarulh_os, em especial o artigo 1º :"" A partir do dia 11 de )'f eiro" "de 2021, as unidades escolares da rede parceira e privada da Rede Municipal de Educação, bem como as unldadfS da Rede Estaduai de São Paulo oo Munidplo, poderão exercer atividades escola res de forma voluntá ria e facultativa ra os" "alunos devidamente matricu lados nestas unidades ."", com a retomada das atividades escolares de fma" "presencial, de acordo com as normas de saúde e segurança, em conformidade com o artigo [ da" Lei Federal nº 13.01912014: ª O pfano de trabalho da parceria poderá ser r&visto para alteraçAo de . . . 1 "valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original. e cóm o" "íntuito da continuidade da execução da parceria formaliiada com esta Secretaria de Eduo, · através do Termo de Colaboração nil 000124/2019, ga rantindo o acompanha ·mentoj do desenvolvimento dos nossos alunos, apresentamos a readequação das metas a serem cumpridas e" "dos valores .a erem repassados, para atendimento ao objeto do presente Termo de Colabo+ção" (conforme descrito acima). · · 1 . 1 1 1 Metas: "Públtco'.""Alvo -Previsão:ll1Crianças, sendo 55 berçário e 56 maternal." ",(J" Matricular 100% (cem por cento) das "crianças, de acordo com 0 número de Efetivar as matrículas das crianças atendimento previsto para a unidade escolar encaminhadas pela Secretaria de Educ.ação." Acomf)anhar e tomar as devidas providências para assegurar a frequf ncta de todas as A frequência das crlaoças será crianças; acompanhada através de registros próprios. Através de consulta ª? sistema da Rede Municipal de!Edocação . º ª 100% ! 1 "Consulta as anotaçlle efetuadas nos Registros e Ação Supervisora realizada 1através de visitas""in lacei' mens lmente." Média Geral da Unid de Esmlar Baixa Frequenda Alunos F entes Registros em arquivo próprios da SE (se houver den • ela) além das anotações efetua as nos Garantir 100%(cem por cento) de gratuidade no atendimento; "Garantir a limpeza a limpeza, higiene e orcanlzaçio de todos os espaços para o pleno funcionamento da unidade esc:olar, a fim de assegurar um ambiente de qu•lldada p;ra as crianças;" Manter o quadro de recursos humanos previsto Em C<1nformidade com as cláusulas do Termo de Colaboração. "A Or1anização visa a limpeza e higiene mantendo a conscientização de todos e funcionários necessários para a manutenção dos espaços, além de manuteão perióõsca da unidade escolar." "Conforme necessidade, de acordo com a" 1 leglslação especifica. Registros de Ação Susora "realizada através de vttas Hín toco"" mensalmente. i Cumpriu 1" Não CUmprlu 1 ; "Registro fotográfico e/,, todas as" visitas. i "O a 1°'""' '" i 1 Registro durallte as vi s "periódicas, romparan