"ASSOCIAÇÃO CULTURAL BTQUTNHA CABUÇU CNPJ :16.499.607/0001-06 Rua Saturno. 66 -Bairro: Jardim Almeida Prado, Guarulhos/SP, CEP 07133-430" ESTATUTO SOCIAL "Da Denominação, Sede, foro e Fins" "\ Artigo 1º - ASSOCIAÇÃO CULTURAL BIQUINHA CABUÇU, é uma associação, fundada" "em 06 (seis) de março de 2011 (dois mil e onze), como uma organização da sociedade civil, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ: 16.499.607/0001- 06, com sede e foro nesta cidadede Guarulhos, Estado de São Paulo e localizada a Rua Saturno, 66 - Bairro: Jard im Almeida Prado, CEP 07133-430, constituída por tempo indeterminado, regendo-se por esse Estatuto Social, pelo Cód igo Cívil Brasileiro e demais disposições legais que lhe sejam aplicáveis, bem como, pelas deliberações de seus órgãos." "Parágrafo Único: ASSOCIAÇÃO CULTURAL BIQUINHA CABUÇU poderá adotar siglas, nomes fantasias e logomarcas que a representem, para a execução de projetos especiais." ".," \ - "'IA.rtigo 2º - ASSOCIAÇAOCULTURAL BIQUINHA CABUÇU ,poderá manter filiais, seções," "escritórios regionais ou sub-sedes em todo o território nacional, sempre ajuízo de sua diretoria executiva." "Parágrafo Único: A associação, suas unidades e filiais, funcionarão mediante delegação" "expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto, podendo adotar um regimento interno aprovado pela assembleia geral." "' Artigo 3º - ASSOCIAÇÃO CULTURAL BIQUINHA CABUÇU, foi constituído com a finalidade de fomentar a assistência social e o desenvolvimento humano por meio da educação, cultura, esporte e lazer, podendo para tanto desenvolver projetos juntamente com o poder público, outras organizações pessoas físicas e jurídicas, tendo como finalidade precípua:" "I. Promoção da educação infantil dejovens e adultos, por meio daimplantação decreches, escolas de educação infantil e pré-escola, núcleo de apoio e reforço escolar, alfabetização dejovens e adultos, cursos profissionalizantes e integração ao mercado de trabalho;" "II. A promoção da Assistência Social, proteção da família, da maternidade, infância, adolescência, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais." a. Serviços de atenção a família; "b. Serviço deconvivência e fortalecimento devínculos para a criança, adolescentes, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais;" e. Serviços de proteção social; "III. A promoção e o fomento da cultura, através de atividades artísticas em todos-os seus campos, como meio de inclusão social;" IV. A promoção e o fomento do esporte e da atividade física visando o desenvolvimento 2• REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE GUA.RULHOS ! SP Nº 3 1 6 1 1 1 )_ REGISTUO "ASSOCIAÇÃO CULTURAL BlQUINHA CABUÇU CNPJ :16.499.607/0001-06 Rua Saturno. 66 -Bairro: Jardim Ahneida Prado, Guarulhos/SP, CEP 07133-430" \ "t. Artigo 4º - A associação para consecução de suas finalidades institucionais, poderá utilizar" "todos os meios permitidos em lei, dentre eles a execução direta e indireta de projetos, programas, planos de ações correlatos e por meio da doação e recebimento de recursos fisicos, humanos e financeiros ou, ainda, pela intermediação de serviços para outras organizações sem fins lucrativos ou celebração de termos de parceria, termo de fomento, termo de colaboração e outros instrumentos com o Poder Público , entidades privadas com ou sem fins lucrativos e organismos internacionais, bem como, pela prestação serviços dentro de sua área de atuação." "Parágrafo Único: A entidade, sepreciso ingressará emjuízo para a defesa de interesses difusos e coletivos de seu quadro de associados ou de seus beneficiários sempre em consonância som seus objetivos." Dos Princípios e Execução das Atividades "'," Artigo 5º - No desenvolvimento de suas atividades ASSOCIAÇÃO CULTURAL BIQUINHA "CABUÇU, observará os princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia., adotando práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, em decorrência da participação no respectivo processo decisório da entidade." "Parágrafo 1º - Observará os princípios fundamentais de escrituração contábil das Normas Brasileiras de Contabilidade, e prestará contas da movimentação financeira e contábil de seus órgãos dirigentes aos seus associados nos termos estabelecidos neste estatuto e na legislação aplicável." "Parágrafo 2° - Dará publicidade , por qualquer meio eficaz, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo os documentos relativos à sua regularidade fiscal, colocando-os a disposição para o exame de qualquer cidadão quando tratar-se derecursos públicos, assim como prestará contas a seus associados e parceiros da aplicação dos recursos auferidos." "Parágrafo 3º - Todo o patrimônio e receitas da entidade deverão ser investidos no território nacional, nos seus objetivos institucionais, sendo vedada, sob qualquer forma e pretexto, a distribuição de qualquer parcela deseu patrimônio, receita e eventuais excedentes operacionais, dividendos, brutos ou líquidos, entre os associados, diretores, instituidores, benfeitores, conselheiros, patrocinadores ou qualquer outra pessoa física ou jurídica ." "Parágrafo 4° - A entidade não participará de campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas." "Parágrafo 5º - A entidade no desenvolvimento de suas atividades,promoverá o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, religião, idade ou quaiquer outras formas de discriminação." 2• REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA 1 DE GUARULHOS I SP I Nº 3 1 6 1 1 j "L    _RE""G_1_sT_R_o_LJ" "ASSOCIAÇÃO CULTIJRAL BIQUINHA CABUÇU CNPJ :16.499.607/0001-06 Rua Saturno. 66 - Bairro: Jardim Almeida Prado, Guaru!hos/SP, CEP 07133-430" \ Artigo 6º - A entidade poderá adotar um Regimento Interno que aprovado pela Assembleia "Geral disciplinará seu funcionamento, bem como, disciplinará seu funcionamento pr'1neio de normas administrativas e executivas, emitidas por seus órgãos deliberativos." Dos Associados - Direitos e Deveres \ \ "Artigo 7º - ASSOCIAÇÃO CULTURAL BIQUINHA CABUÇU, contará com um número" "ilimitado de associados, definidos por toda pessoa capaz de direitos e deveres, sem distinção de qualquer natureza para ser membro associado, distintos, porém nas seguintes categorias:" 1. Associados Fundadores: os que participaram da fundação da entidade; I I. Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e doações; III . Associados Contribuinte: aqueles que venham a contribuir periodicamente com serviços gratuitos e/ou doações para a manutenção das finalidades da entidade; IV. Associados Beneficiários: os que recebem gratuitamente os benefícios alcançados pela. entidade. Parágrafo J º - A admissão de associados é realizada através de solicitação à Qiretoria "Executiva, que poderá aprovar ou negar seu ingresso como associado, após obseni das as qualificações e conduta moral do requerente." "Parágrafo 2º - O associado a qualquer tempo por sua livre e espontânea vontade, pode requerer" "a sua demissão do quadro associativo por manifestação expressa, sem que tal ato juridico dê direito a qualquer exigência por parte da entidade, devendo protocolar o requerimento na secretaria da sede da entidade." 1 "lArtigo 8' - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, através de processo" "administrativo assegurando ao associado a ampla defesa e o contraditório, obedecido ao" "disposto nesse estatuto, e só ocorrerá a exclusão se for reconhecida a existência de motivos graves, apontados em decisão fundamentada pela Diretoria Executiva, que deverá votar com a maioria absoluta dos presentes em reunião especialmente convocada para esse fim." "Parágrafo 1º -Entende-se por motivos graves, entre outros:" a. Não cumprir com as obrigações que lhe forem atribuídas; "b. Praticar atos que comprometam moralmente a entidade, denegrindo sua imagem e reputação;" c. Proceder com má administração de recursos; "d. Infringir as demais normas previstas neste Estatuto, nas demais deliberações que vierem a ser instituídas pela Diretoria ou pela Assemblei:;i Geral e na legislação vigente." "Parágrafo 2º - Da decisão do órgão que decretar a exclusão do associado caberá sempre recurso fundamentado à Assembleia Geral, no prazo de 15 (quinze) dias da comunicação da" "2• REGISTRO CIVIL Dí PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS I sr Nº 3 1 6 1 1" "ASSOCIAÇÃO CULTURAL BTQUTNHA CABUÇU CNPJ :16.499.607/0001-06 Rua Saturno. 66 -Bairro: Jardim Almeida Prado, Guarulhos/SP, CEP 07133-430" "decisão ao associado excluído, por meio de requerimento escrito endereçado ao Prsidente da" "Diretoria, que adotará as providências necessárias para a análise do Recurso pela Assembleia Geral no prazo máximo de 30 (trinta) dias." "Parágrafo 3° - Confirmada em Assembleia Geral a decisão de exclusão do associado, terá" "caráter definitivo, sendo formalizada através de anotação em ata, com a exposição sumária dos motivos que a determinaram." \ \ IA_ rtigo 9º - Dos Deveres dos Associados: I. Cooperar para o desenvolvimento e a realização das atividades da entidade; II. Fazer cumprir este Estatuto Social e as deliberações decorrentes da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva; III. Comparecer às Assembleias Gerais e as reuniões a que for convocado; IV. Aceitar e exercer os cargos e comissões para que for eleito ou designado; V. Prestar conta dos atos praticados nos cargos e comissões para que for eleito ou designado. """Artigo 10º - São direitos dos associados:" "I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto;" II . Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade na forma prevista neste Estatuto; III. Recorrer a Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal onde haja indício de irregularidade ; "IV. Apresentar propostas deprojetos e críticas, que tenham por objetivo fomentar as atividades assistenciais da entidade." "·,Artigo 11º - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações da" "entidade e não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos." Da Constituição e Funcionamento dos Órgãos Administrativos \ Artigo 12º - ASSOCIAÇÃO CULTURAL BIQUINHA CABUÇU é constituída pelos ··seguintes órgãos dehberativos e consultivos: L Assembleia Geral; II. Diretoria Executiva; II. Conselho Fiscal. "2• REGISTRO ffi'IL DE PESSOA IURIDICA DE GUARULHOS / SP . Nº 3 1 6 1 1 REGISTRO" '· "ASSOCIAÇÃO CULTURAL BTQUTNHA CABUÇU CNPJ:l6.499.607/0001-06 Rua Saturno, 66 -Bairro: Jardim Almeida Prado, Guarulhos/SP,CEP 07133-430" Dil Assembleia Geral i "t Artigo 13º - A Assembleia Geral, é órgão soberano da entidade, constituir-se-á dos seus" associados em pleno gozo de seus direitos e a ela compete deliberar sobre: I . Alterar o Estatuto Social; II. Eleger e dar posse aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; III. Destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV. Examinar e aprovar as contas anuais; V. Decidir sobre os recursos interpostos pelos associados; VI. Decidir sobre outros assuntos de interesse da entidade; VII. Decidir sobre a d issolução da entidade. "2• REGISTRO CML DE PESSOA JURÍD!C;," DE GUAR ULHOS I SP Nº 3 1 6 1 1· REGISTR O j} - "§ 1º - A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma (1) vez por ano, preferencialmente no" "primeiro quadrimestre do exercício, e será competente, entre outras deliberações constantes da pauta, para aprovar as contas do exercício anterior e decidir as prioridades de atuação da entidade para o exercício social atual." "§ 2° - A Assembleia Geral Extraordinária será convocada a qualquer tempo , por solicitação dos associados e/ou da Diretoria, quando necessário, para a solução de problemas emergentes e/ou urgentes, inclusive eleição da diretoria e para alterar o Estatuto SociaL destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e decidir sobre recurso contra exclusão de associado." § 3º - Para as deliberações referentes à destituição de membros da Diretoria e do Conselho "Fiscal e reforma do Estatuto Social são necessários os votos concordes de dois terços dos presentes à Assembleia, podendo deliberar, em primeira convocação, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação , 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados presentes." "§ 4º - A convocação das Assembleias Gerais, ordinária e Extraordinária será feita pelo Presidente, através de edital de convocação fixado na sede e demais unidades da entidade, podendo ainda ser divulgada de forma concomitante por outros meios pelos quais os responsáveis pela convocação julgarem necessários, com prazo não inferior a 10 (dez) dias, com a especificação do local, dia e hora do evento e ordem do dia." "§ 5° - As Assembleias Gerais Ordinária ou Extraordinárias também podem ser convocadas pelos membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou pela vontade de 115 (um quinto) dos associados, não havendo quorum em primeira chamada, será procedida segunda chamada, após 30 minutos da primeira chamada. A assembleia será instalada, independentemente do quorum mínimo, imediatamente após a segunda chamada" "§ 6° - Em caso de necessidade de reativação da entidade, por descumprimento das obrigações instituídas neste estatuto, esta poderá ser deliberada em Assembleia Geral, convocada nos" "ASSOCIAÇÃO CULTIJRAL BTQUTNHA CABUÇU CNPJ :l6.499.607/000l-06 Rua Saturno. 66 -Bairro: Jardim Almeida Prado, Guarulhos/SP, CEP 07133-430" "termos do parágrafo 4º deste artigo, -onde se adotaram as providências necessárias ao pleno" funcionamento da entidade dentre estas: a. A ratificação dos atos praticados no período de inatividade; b. A alteração do Estatuto Social e sua atualização de acordo com a legislação vigente; "c. A eleição de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, em caso domandato anterior" ter expirado sem a realização de nova eleição. "\,Artigo 14º - A Assembleia Geral se reunirá, em primeira convocação, com a presença de, no" "mínimo, metade dos associados." Parágrafo Único - Se não houver número suficiente de associado para a instalação da "Assembleia, o início dos trabalhos ocorrerá trinta minutos após o horário, em segunda convocação, com o número de associados presentes." Da Diretoria Executiva rtigo 15º - ASSOCIAÇÃO CULTIJRAL BIQUINHA CABUÇU ' . . . -. Diretoria Executiva composta por: 2• REGISTRO éML l)f. PF.SSOA JT.!'R ' . iCA 1 DE GUARULHOS i SP ' "l. Presidente," "II. Vice-Presidente ," III. Tesoureiro. Nº 3 1 6 1 1 t § 1º - Tem a Diretoria Executiva o dever de cumprir as metas e estabele: f-t*t-efftf):asi GISTRO Et i "dos planos, programas e projetos, e, por obrigação, assistir e auxiliar" administração da entidade. !ei léã1 o Presidente na --' "§ 2º - Os membros da Diretoria Executiva serão todos associados, eleitos em Assembleia Geral" "para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos para ocupar novo mandato nos mesmos cargos ou em cargos distintos do ocupado no mandato anterior." § 3º - Na hipótese de vacância definitiva do cargo de Presidente este será substituído definitivamente pelo Vice Presidente pelo tempo que faltar para o cumprimento do mand ato do substituído. "§ 4° -Na hipótese devacância definitiva de qualquer dos demais cargos da Diretoria Executiva," "o Presidente nomeará outro associado para substitui-lo, podendo ainda os cargos serem cumulados pelos membros que subsistirem, pelo tempo que faltar para o cumprimento do mandato do substituído." "§ 5° - No caso de ausência ou impedimento temporário de qualquer dos membros da Diretoria, exceção feita ao Presidente que automaticamente é substituído pelo Vice Presidente, os demais se substituem reciprocamente em qualquer reunião formal." "§ 6° - Extinto o mandato em decorrência do prazo, este será prorrogado pelo período máximo de 90 (noventa) dias, até a realização de eleição de nova Diretoria, ou reeleição os últimos" membros dos órgãos e o competente registro em cartó1io da respectiva Ata de Eleição. "ASSOCIAÇÃO CULTURAL BIQUTNHA CABUÇU CNPJ :16.499.607/0001-06 Rua Saturno, 66 - Bairro: Jardim Almeida Prado, Guarulhos/SP, CEP 07133-430" "§ 7º - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, poderão solicitar rt'.núncia ou" "licença do cargo a qualquer tempo, mediante protocolo de solicitação escrita na sede" "administrativa da entidade, devidamente justificada, comunicando a data do afastamento com anteced ência mínima de 30 (trinta) dias." "Artigo 16º - Os membros da Diretoria Executiva, que efetivamente atuem na gestão da entidade" "poderão serremunerados respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor ser fixado em Assembleia" Geral devidamente registrado em ata. \ "\ Artigo 17º - A critério da Diretoria Executiva, poder-se-á criar departamentos específicos para" "a execução de serviços necessários ao atendimento dos fins sociais, deliberando de forma colegiad a sob a coordenação do Presidente." \ "\ Artigo 18º - A Diretoria Executiva se reunirá, sempre que convocada por seu Presidente, para tratar de assuntos diversos da entidade, deliberando por maioria de votos sobre os assuntos de sua competência, dentre estes:" "1. A criação deunidadese filiais da entidade no estado de sua sede, decidindo deque forma esta será administrada;" II . Alterações de endereço da sede e filiais para outro d entro no município; "III. A atuação em rede com outras entidades que tenham a mesma finalidade, ou outra finalid ade que atue de forma complementar a consecução dos projetos pela entidade desenvolvidos ;" "IV. Reunir-se com instituições públicas , mista ou privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;" "V. Id entificando a necessidade , poderá cnar o Regimento Interno da entidade em observância as disposições contidas neste estatuto;" "VI. A aprovação da admissão de novo associado, bem como a exclusão;" "VII. Toda e qualquer deliberação de ordem organizacional, operacional e administrativa que" não implique em alteração à infração ao disposto neste Estatuto. "VIII . Prestar contas da administração, anualmente; 2• REGISTRO OVIL DE PESSQA JUR ÍDICA 1" DE GUARULHOS I SP Nº 3 1 6 1 1 I. "II. Representar a entidade, ativa e passivamente, em Juízo e fora dele, nos termos e nos fins" "d.a legislação vigente e do Estatuto Social, podendo outorgar poderes ""adjuditia "" e ""ad negotia""" específicos para procuradores ; "ASSOCIAÇÃO CULTURAL BTQUTNHA CABUÇU CNPJ:l6.499.607/000! -06 Rua Saturno, 66 -Bairro: Jardim Almeida Prado, Guarulhos/SP, CEP 07133-430" "III . Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais, votando como" "Diretor, assim como exercendo o direito do voto de qualidade nos casos de empate ou de índ efinições;" "IV. Executar isoladamente a movimentação econômica e financeira, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques, balanços, documentos de créditos, liquidar e celebrar contratos de câmbio e financiamentos em nome da entidade;" V. Designar associados para desempenhar tarefas específicas; "VI. Firmar isoladamente documentos, para atender as necessidades e objetivos da entidade;" "VII. Praticar, enfim, todos os atos normais de gestão e administração, para alcançar os fins" sociais da entidade; "VIII. Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da entidade, acompanhando a elaboração dos balanços anuais submetendo-os à aprovação da Assembleia Geral;" . "IX. Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos deinformação, sempre" que demandado em Assembleia Geral; X. Submeter a aprovação da Assembleia Geral os pagamentos e remessas de valores superiores a 100 (cem) salários mínimos vigentes a época da operação. "Parágrafo 1º - Com a finalidade de conferir maior efetividade ao processo de gestão da entidade o Presidente poderá contratar um Administrador para desempenhar as funções operacionais a ele atribuídas, estando este sob sua subordinação." "Parágrafo 2° - O instrumento de mandato mencionado no inciso II, não poderá ser outorgado por período superior ao do mandato do Presidente." Parágrafo 3º - As operações financeiras superiores a 100 (cem) salários-mínimos atualizados "à época da operação, serão obrigatoriamente assinadas por dois membros da diretoria." \ Artigo 20º - Compete ao Vice-presidente: I. Substituir o Presidente em suas eventuais ausências e impedimentos; II. Auxiliar o Presidente na administração da entidade; III. Atender e desempenhar funções especiais que lhe forem atribuídas pelo Presidente. "IV . Substituir o Presidente interinamente em caso derenúncia ou afastamento definitivo, até" o término do mandato. \ Artigo 21º -Compete ao Tesoureiro: "I. Orientar, analisar e fiscalizar a contabilidade da entidade;" "II. Elaborar e submeter os balancetes mensais à aprovação da Diretoria Executiva, e os balancetes anuais à aprovação da Assembleia Geral;" .-- 2• REGISTRO CML DE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS I SP Nº 3 1 6 1 1 "ASSOCIAÇÃO CULTIJRAL BTQUTNHA CABUÇU CNPJ :16.499 .607/0001-06 Rua Saturno, 66 - Bairro: Jardim Almeida Prado, Guarulhos/SP, CEP 07133-430" "III. Responsabilizar-se pela movimentação econômica e financeira da entidad, podendo" "isoladamente a movimentação econômica e financeira, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, bem como assinar cheques, balanços, documentos de créditos, liquidar e celebrar contratos de câmbio e financiamentos em nome da entidade;" "IV. Apresentar relatórios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de informação, bem como propor sugestões relativas aos interesses financeiros da entidade." \ Do Conselho Fiscal "Artigo 22° - O Conselho Fiscal será composto de por 2 (dois) membros titulares eleitos e empossados pela Assembleia geral, juntamente com a Diretoria Executiva." "§ 1º - O mandato dos Conselheiros titulares e suplente será de 3 (três) anos, podendo ser" reeleitos. . § 2º - Os associados eleitos para o Conselho Fiscal não podem exercer concomitantemente funções na diretoria executiva. "§ 3º - Em caso de vacância temporária ou permanente, de qualquer dos conselheiros a Diretoria Executiva juntamente com o conselheiro subsistente nomeará o , ,i\l lC.:1" cargo vago ' ate ' . do rnandato do b . 'd su stltm REGISTR DE GU .UUJOAS. 1 SP 1 · rtigo 23º - Compete ao Conselho Fiscal: Nº 3 1 6 1 1 l ; .1\J1 "I. Fiscalizar a gestão financeira e administrativa da entidade, exantJn.a.Il.C1.(;G&iRlroemrrerrta-çOO-" contábil; II. Emitir parecer sobre o balanço anual e a previsão orçamentária; "III. Auxiliar o desempenho das funções da Diretoria Executiva, nos assuntos afetos à sua competência, voluntariamente ou sempre que por este solicitado." 1 1 "\ Artigo 24° - O Conselho fiscal reunir-se-á , ordinariamente, uma vez por ano, juntamente com" "a Diretoria Executiva, para apreciar as contas da entidade, para posterior deliberação e aprovação da Assembleia Geral." \ ' "Artigo 25º - Os membros do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, não respondem," "solidaria ou subsidiariamente , pelas obrigações assumidas pela entidade, salvo em caso de" "violação dolosa deste Estatuto, de fraude ou má-fé." "Artigo 26º -Os membros da Diretoria Executiva e/ou do Conselho fiscal, perderão o mandato" "por decisão da Assembleia Geral convocada para este fim, por incompetência demonstrada ou abuso de autoridade no exercício desuas funções, estabelecidas neste estatuto, após instauração deprocesso administrativo para apuração dos fatos assegurado o contraditório e a ampla defesa." \\ ; ! (:0. "ASSOCIAÇÃO CULTURAL BIQUINHA CABUÇU CNPJ :16.499.607/0001-06 Rua Saturno, 66 - Bairro: Jardim Almeida Prado, Guarulhos/SP, CEP 07133-430" Parágrafo 1º - A destituição será concretizada mediante a aprovação por voto conc_ordante de "são necessários os votos concordes de dois terços dos presentes à Assembleia, podendo deliberar, em primeira convocação, presentes a maioria absoluta dos associados, ou em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de associados presentes." "Parágrafo 2º - Em caso de destituição de todos os Membros da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, pela Assembleia Geral, no mesmo ato será convocada nova eleição para a substituição dos membros, podendo ser a eleição convocada para uma nova data no prazo" máximo de 30 dias. Fontes de Recursos para a Manutenção da Entidade "Artigo 27º - As fontes de recursos para o desenvolvimento e a manutenção da associação, provém de receitas decorrentes de seu patrimônio, mobiliário e imobiliário que venha a possuir, e das aplicações financeiras, doações e legados, subvenções do Poder Público, auxílios contribuições de seus associados e benfeitores ou qualquer outra forma legal de receita proveniente de pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou estrangeiras, cuja soma constitui o patrimônio social, assim como:" "I. Dos bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de instituições similares;" "II. Das receitas decorrentes de campanhas de captação, programas e ou projetos específicos;" III. Tendo poderes para liquidar e celebrar contratos de câmbio; "IV. Rendimentos produzidos por todos dos seus direitos e atividades realizadas pra a consecução das suas finalidades sociais, tais como, mais não se limitando a prestação de serviços afetos a suas finalidades, comercialização de produtos, da exploração econômica de seus bens, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade intelectual;" "V. Da contribuição de mantenedores, associados e outras pessoas físicas ou jurídicas" observando-se a regulamentação para a concessão de incentivos fiscais previstos na legislação vigente; "VI. Da distribuição ou promessa de distribuir prêmios, mediante sorteios, bingos, vale­" "brindes, concursos ou operações assemelhadas, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio." "VII. Outras receitas obtidas por meio admitidos em lei, inclusive oriunda de atividade econômica, cujo o resultado integral será, obrigatoriamente, aplicado nas finalidades institucionais da entidade;" "VIII. Receber doações de empresas, concedendo incentivo fiscal, até o limite de 2% (d ois por" cento) da receita bruta desta; "IX. Receber bens móveis considerados irrecuperáveis, apreendidos, abandonados ou disponíveis, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil." "2• REGISTRO Cl11LDE PESSOA JURÍDICA DE GUARULHOS ! SP Nº 3 1 6 1 'I REGISTRO" Do Patrimônio "ASSOCIAÇÃO CULTl.JRAL BTQUlNHA CABUÇU CNPJ:l6 .499.607/0001-06 Rua Saturno, 66 - Bairro: Jardim Almeida Prado, Guarulhos/SP,CEP 07133-430 '---------------------------------------'" ' "\.. Artigo 28º -O patrimônio da associaão, será constituído de bens e direitos, móveis, imóveis," "veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública pela entidade adquiridos ou recebidos na forma de doações, legados, subvenções, auxílios, ou de qualquer outra forma lícita devendo ser administrado e utilizado apenas para o estrito cumprimento de suas finalidades sociais." "Parágrafo 1º - Todo ônus ao patrimônio social, decorrentes de garantias, como hipoteca, penhor, aval ou fiança, e toda disponibilidade patrimonial, como alienação, doação, cessão de direitos ou permuta, depende de autorização da Diretoria Executiva, exceto as operações que envolvam valores acima de 100 (cem) salários mínimos vigentes a data da operação, que" deveram ser submetidas a aprovação da Assembleia Geral. Do Fundo Patrimonial \ - \ Artigo 29º - ASSOCIAÇAO CULTURAL BIQUINHA CABUÇU poderá instituir FUNDO "PATRIMONIAL, formado por parte do seu patrimônio, e pelos recursos próprios advindo das. fontes de receita e doações de pessoas fisicas ou jurídicas , com vistas a garantir a sustentabilidade da entidade e a perpetuação de seu patrimônio e finalidades." "Parágrafo 1º - Os bens e recursos componentes do Fundo Patrimonial, serão segregados do restante do patrimônio da entidade, inclusive em contas contábeis distintas, cabendo seu gerenciamento a Diretoria Executiva ou a quem está designe, podendo ainda instituir Fundos com finalidades especificas." "Parágrafo 2º - Havendo à vontade e/ou necessidade da instituição do Fundo Patrimonial este terá regramento próprio, definido pela Diretoria Executiva." Das Disposições Gerais \ "\Artigo 30º - O Estatuto Social entrará em vigor na data de sua aprovação, e poderá ser" "reformado no todo ou em parte, inclusive no tocante a sua administração, por deliberação da Assembleia Gera convocada preferencialmente pelo Presidente, e na sua ausência por qual quer das pessoas que tenham competência para fazê-lo, devendo a aprovação ser realizada nos" "termos do artigo 13, §3°." \ '·Artigo 31º - A entidade poderá ser dissolvida ou extinta pela vontade expressa de dois terços "dos associados presentes em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, caso não concretize seus objetivos sociais ou se estes se tornarem inexequíveis a juízo da rna!oria" dos associados. \ "Artigo 32º - No caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica que preferencialmente tenha as mesmas finalidades sociais, a ser definida pela Assembleia Geral, na mesma reunião em que deliberar pela dissolução. Em hipótese alguma o referido patrimônio poderá ser Jartilhado direta ou indiretamente entre os associados," "2• REGISTRO CML DE PESSOA JURÍD.ICA DE GUARULHOS I SP Nº 3 1 6 1 1 REGISTRO" "ASSOCIAÇÃO CULTURAL BTQUTNHA CABUÇU CNPJ :16.499.607/0001-06 Rua Saturno, 66 -Bairro: Jardim Almeida Prado, Guarulhos/SP, CEP 07133-430 ." "empregados ou membros de quaisquer órgãos da entidade, sendo tais atos reputados nulos de" pleno direito. j l ' Artigo 33° -O exercício social da entidade encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano. i r \ Artigo 34º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva. -··- ------·- ··--- --------·--... "Guarulhos, 15 de maio de 2021/" Christian Roberto de Oliveira Presidente Eleito Secretário da Assembleia REGISTRO / Miguel Dantas Advogada OAB/SP 345-639