PARECER CONCLUSIVO Nº. 254*12020 Órgão Concessor: Prefeitura de Guarulhos - Secretaria de Educação Entidade: Associação Cultural Biquinha Cabuçu "Endereço: Avenida Nova Taboão, nº 181 - Taboão - GuarulhoslSP CNPJ nº: 16.499.60710002-89" Termo de Colaboração nº: 000124-2019-SESE03 P.A. de Celebração nº: 67.71012018 Em atendimento ao constante no termo em referência e às Instruções nº. 02/2016 do Tribunal de Contas "do Estado de São Paulo procedemos à verificação da Prestação de Contas recebidas da entidade Associação Cultural Biquinha Cabuçu, referente ao exercício de 2019 , conforme consta no P.A. de prestação de contas nº_ 18344/2019 e com base nos documentos analisados atestamos que:" "1 - a Entidade beneficiária funciona regularmente em sua sede à Avenida Nova Taboão, nº 181 - Taboão -" "Guarulhos/SP , é uma Entidade sem fins lucrativos, que tem por finalidade estatutária: promover e desenvolver projetos na área da educação para crianças como creche, Cei-Centro de educação Infantil, EMEI; o objeto do presente termo de colaboração é a cooperação técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos , na modalidade ""Educação Básica - Educação Infantil/Creche"".;" li - (quadro a seguir); "Ili - as prestações de contas foram recebidas em: 05/08/2019 , 08/11/2019 e 0510212020 ; não houve aplicação de sanções por eventuais ausências de comprovação ou desvio de finalidade ;" IV - (quadro a seguir); V - não houve devolução de eventuais glosas e/ou saldos; houve autorização para utilização de saldos em exercíc io subsequente; VI - as atividades desenvolvidas com os recursos próprios e as verbas públicas repassadas se compatibilizam com as metas propostas e os resultados alcançados e estão em conformidade com o objeto do repasse e o respectivo plano de trabalho e de metas pactuadas; VII - foram cumpridas as cláusulas pactuadas em conformidade com a regulamentação que rege a matéria; VIII - os gastos efetuados foram regulares e sua contabilização foi perfeita; "IX - não se aplica, conforme §1° do artigo 189 da Instrução nº 02/2016 - TCESP ;" "X - os comprovantes de gastos contém a identificação da Entidade, o tipo de repasse, o número do ajuste e o órgão repassador a que se referem;" XI - houve regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas; "XII - foram atendidos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e interesse público;" "XIII - o controle interno do Órgão Público Concessor existe e funciona regularmente , sendo responsável o Diretor do Departamento de Controle Interno - CGM01, Rodrigo Souza Santos , CPF 359.816.908-60." "XIV - foram realizadas visitas in loco pelo orgão concessor , conforme Relatórios das Divisões" responsáveis ; li e IV: "ORIGEM DO RECURSO MUNICIPAL: R$ 867.095,89 FONTE DE RECURSO: MOE - MANUTENÇÃO E DESENVOLVI MENTO DA EDUCAÇAO" Nota de Empenho Ordem de Pagamento Número Data Valor Número Data Valor 3141/2019 20/02/2019 ". R$ 929.654 ,78" 12558/2019 06/05/2019 "R$ 235 .844,81" 25359/2019 01/08/2019 "R$ 206 .223 ,60" 40715/2019 06/11/2019 "R$ 289 .607,85" 10731/2019 17/04/2019 "R$ 19.000,00" 10250/2019 17/04/2019 "R$ 1.897 ,37" 12946/2019 09/05/2019 "R$ 1.897 ,37" 16360/2019 03/06/2019 "R$ 1.897,37" 25353/2019 01/08/2019 "R$ 1.897,37" 25354/2019 01/08/2019 "R$ 1.897,37" 29287/2019 23/08/2019 "R$ 1.897,37" 36146/2019 03/10/2019 "R$ 1.897,37" 38734/2019 17/10/2019 "R$ 1.897 ,37" 46417/2019 05/12/2019 "R$ 1.897,37" 50500/2019 30/12/2019 R$ "      1.897 ,37    1.581,27" 15594/2019 30/09/2019 "R$ 1.581,27" 40718/2019 06/11/2019 R$ 314212019 20/02/2019 "R$ 64.239,34" 10726/2019 17/04/2019 "R$ 50 .366,12" 12559/2019 06/05/2019 "R$ 6.936,61" 40717/2019 06/11/2019 "R$ 6.936,61" 15593/2019 30/09/20 19 "R$ 85.388,36" 40716/2019 06/11/2019 "R$ 31.625,32" Valor total repassado no exercício ( = ) "R$ 867.095,89" Saldo transportado do exercício anterior ( + ) R$ - Rendimentos da aplícação financeira ( + ) "R$ 1.162,23" Valor total da receita ( = ) "R$ 868.258,12" Valor das despesas aprovadas ( - ) "R$ 764.714,45" Saldo ( = ) "R$ 103.543,67" Valor glosado restituído pela entidade ( - ) R$ - Valor glosado a ser restituído ( = ) "Saldo não utilizado, transportado para o exercício de 2020, conforme autorização da Sr. Diretor do DCEOE ( = )" "R$ 103.543,67" Diante da documentação verificada emitimos Parecer Conclusivo favorável à aprovação das despesas no "valor de R$ 764.714,45 (Setecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e" "cinco centavos), ressalvando que a quantia de R$ 103.543,67 (Cento e três mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) foi transportado pa_ exercício de 2020 ." "'""Parecer C clusivo emitido em substituição ao de nQ 241/2020,com alterações nos campos de" !' valor dê "Clespesas aprovadas e saldo não utilizado, transportado para o exercício de 2020."