PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARlA DE EDUCAÇÃO GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO PARECER CONCLUSIVO Nº. 293/2021* I I 2 o Órgão Concessor: Prefeitura de Gua.I\llhos - Secretaria cte Educação Entidade: Associação Cultural Biq uinha Cabuçu "Endereço: Avenida Nova Taboilo, nº 181, Jardim Nova Taboilo - Guarulhos/SP CNPJ oº: 16.499.607/0002.-89" Termo de 000124/2019-SESE Colaboração nº: P.A. de Celebração nº: 67.71012018 Em atendimento ao constante no teano em referência e às lnstru.ções nº 01/2020 do Tribunal de Contas do Estado de "São Paulo procedemos à verificação da Prestação de Contas recebídas da entidade Associação Cultural Biquinha Cabuçu .referente ao exerclcio de 2020, conforme consta no P.A. de prestação de contas nº. 4959/2020 e com base nos documentos analisados atestamos que:" "·) l - a Entidade beneficiária funciona regularmente em sua sede à Avenida Nova Taboão, nº 181, Jardim Nova Taboão -" "'- - Guarulhos/SP, é uma Entidade sem fins lucrativos, que tem por fmalidade estatutária: No desenvolvimento de suas atividades a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economieidade e da eficiência e não fará quaisquer discriminações, não admitindo controvérsias de raça, credo religioso, cor, gênero ou político-partidárias em suas atividades, dependência ou quadro de associados.; o objeto do presente termo de colaboração é a cooperação técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Munictpio e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade ""Educação Básica - Educação InfantiVCreche"".;." II - (quad ro a seguir); "I1l - as prestações de contas foram recebidas em: 17/06/2020, 12/08/2020, 02/10/2020 e 08/0212021; não houve aplicação de sanções pot eventuais ausências de comprovação .ou desvio de finalidade;" IV - (quadro a seguir); V - não houve devolução de eventuais glosas ou saldos; houve autorização para utilização de saldos em exercício subsequente; VI - as atividades desenvolvidas com as verbas públicas repassadas se çompatibilizam com as metas propostas e os resultados alcançados e estão em conformidade com o objeto do repasse e o respectivo plano de trabalho e de metas ' pactuadas; VII - foram parcialmente cumpridas as cláusulas pactuadas em confortriidade com a regulamentação que rege a matéria; "VIU - os documentos comprobatórios dos gastos efetuados com os recursos ·da parceria foram disponibilizados pela entidade e foram devidamente contabilizados, conforme atestado pelo contador da benefü:iária;" "IX - não se aplica, confoqne §1° do artigo 200 das Instruções nº 01/2020 - TCESP;" "X - os originais dos comprovantes de gastos contém a identificação . da Entidade, o tipo de repasse, o número do ajuste e o Órgão repassador a que se referem;" "XI - houve regularidade dos recolhimentos de encargos trabalhistas, conforme as respectivas certidões atualizadas, disponibilizadas pela entidade parceira;" "XII - não foram atendidos de modo satisfatório os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade," "eficiência, motivação e interesse público;" "XIII - o controle interno do Órgão Público Concessor existe e funciona regularmente, sendo responsável o Diretor do Departamento de Controle Interno - CGMOI, Rodrigo Souza Santos, CPF 359.816.908-60." "XIV - em razão da situação de pandemia, as visitas in loco foram substituídas pela elaboração de pesquisa de satisfação junto à comunidade escolar atendida." II e IV: PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DA SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO "ORIGEM DO RECURSO MUNICIPAL: R$ 1.072.660,08" FONTE DE RECURSO: MDE -MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO Nota de Em penho Ordem de Pagamento Número Data Valor Número Data Valor 314 l/2019 01/01/2020 "R$ 17.477,84" 949/2020 27/0112020 "R.$ 1.897,37" 3602/2020 11/02/2020 R$ 15.580 47 15593/2019 01/01/2020 "R$ 53.763,04" ·3603/2020 11/02/2020 "R$ 53.763,04" 961/2020 22/01/2020 "R$ 1.1 13.056,82" 3712/2020 12/02/2020 "R$ 186.192,83" 7340/2020 06/03/2020 "R$ l.897,37" 10505/2020 2510312020 "R$ 1.897,37" 12960/2020 22/04/2020 "R$ 289.607,85" 25578/2020 17/07/2020 "R$ 79.234,01" 27353/2020 23/0712020 R$ 7.589 48 30758/2020 19/08/2020 R$ 79.234 O l 40127/2020 16110/2020 "R$ 85.000,00" 40838/2020 16/10/2020 R$ 3.794.74 41853/2020 05/1112020 "R$ 84.829,46" 45416/2020 18/1112020 "R$ l.897,37" 46524/2020 24/11/2020 "R$ 85.000,00" 49046/2020 09/12/2020 "R$ 1.897,37" 52033/2020 2111212020 "R$ 84.829,46" 962/2020 22/01/2020 R$ 17.035 76 22/04/2020 12961/2020 "R$ 8.517,88" 17424/2020 21110/2020 "R$ 1.095,80" - - R$ - 17425/2020 21110/2020 "R$ 71.979,74" - - R$ - Valor total repassado no exercício ( = ) R$ 1.072.660.08 Saldo transportado do exercício anterior ( + ) R$ 96.448.71 Rendimentos da aplicação financeira ( + ) "R$ l .809,26" Valor total da receita ( =) "R$ 1.170.918,05" Valor das despesas aprovadas ( - ) "R$ 906.007,23" Saldo ( =) R$ 264.910 82 Valor glosado restituído pela entidade ( - ) R$ - Valor 1dosado a ser restituído ( =) RS 56.406 42 "Saldo não utilizado, transportado para o exercício de 2021, conforme autorização do Sr. Diretor do DCEOE < = )" "R$ 208.504,40" Diante da documentação verificada emitimos Parecer Conclusivo favorável à aprovação das despesas no vaJor de R$ "906.007,23, destacando que a quantia de R$ 208.504,40 foi transportada para o exercício de 2021 e a quantia de R$" "56.406,42 está sendo cobrada da entidade e que, decorrido o prazo para restituição administrativa, se o valor não for devolvido aos cofres públicos será inscrito em · a Ativa." "ecer Con usivo emitido em substítuiçíi ao de nº 16612021 de 08/0712021 com alteração nos campos : Inciso XIV," "saldo trans rtado do exercício anterior lor das despesas aprovadas, saldo, valor glosado a ser restituído e saldo não" utili      transportado para o exerc· 'º de 2021.