ESTATUTOSOCIAL Os Oenomlna ilo, Sede, foro e Fins \Artlgo 1•-ASSOCIACAOCULTIJRAL BIQl/lNHA CABUCU,6uma associai;oo, fundada em 06 (seis) de ma o de 2011 (dois mil e onze), como uma organi1.ni;;i!o du socicdade civil, pessoa jurldica de dircito privado. sem fins economicos, inscrito no CNPJ: 16.499.607/0001- 06. com sedcc foro nesta cidadedeGuan1lhos. Estadode Sao Paulo e localizada :1 Rua Satumo, 66 - 13ain-o: Jardim Almeida Pmdo, CliP 07133-430, conslllu(do por tempo indetenninado, rcgendo-se por esse Estatuto Social, pelo C6digo Civil Brasileiro e demais disposii;i5cs lcgais quc lhc scjam uplicavois, bcm como. pclas dclibcra9c3cs de :;cus 6rgiios. Paragrofo Unlco: ASSOCIACAO CULTIJRAL BJQUINHI\ CABUCU poden\ odotarsiglas. nomes fantasias e logomarcas que a representem, para a execuci!o de projetos especiais. rtigo2"-ASSOCIA<;:AOCULTURAL BIQUINI IA CABU<,.'U,podeni mantcrfiliois,s oes, esctit6rios regionais 011 sub-sodes em todoo lerril6rio nacionul. sempre 11 ju(zo de sua diretoriu cxccutiva. Puragrafo Unlco: A associa lio. suas unidadcs c filiais. funcionariio mcdiantc dclcga,.:ilo cxprcssa dn matriz. e sc rcgerilo pelas d lsposit,:llcs contidas neste e!,'tatuto, podcndo adotar um regimento intemo aprovado pcla assembleia geral. \Arligo J" • ASSOC'IA<;:AO CULTI.JRAL BIQUINII/\ CABUCU, foi consti1uido com a finalidade de fomentar a assist ncia social eo desenvolvimento humano por meio du cduca,;;:Io, cultura, csportc c la7.cr, podcndo parn rnmo dcscnvolvcr projctos junlamcntc com o podcr publico. ou1ras organi1,ai,ocs pcssoas ffsica c jurldicas, tendo como finalidade prcclpua: l. Promo iio daeduca',':iio infantiide jovens cad ul10s, por meio da implan1ar,:ao decreches, escolas de cduca,;;iio infnntil c prc-cscola. nuclco de apoio c refor,;o u colar, alfabcti7.at,:iio dujovens eadultos,CUl'S(lS profissionalizantcs c intcgra,;iio ao mercado de 1rabalho; II. A prom o da Assis1€ncia Social, prot l!o EC:UAR(il.HOSIsr I. Presidente, 11. Vice-Prcsidcntc. Ill. Tcsourciro. 031611 f § JO-Tern a Oiretolia Executiva o dcverdecumprir as metas eestabelec\i-!l-ei l'"'tlllll 1-ttKl cti;-Giicl xTeReiQii11ii! ii!e----- dos pianos, programas c projc1os, c, por obriga9iio. assisiir c auxiliac o Presidcntc na udministmciio dn cntidudc. § 2°-0srncmbros da Diretoria Executiva serao todos assoclados, clcitos cm Assemblcia Gcrai para um mandatodc 3 (ires) anos, poclcndoscr rcclcitos para ocupar novo mandato nos mcsmos cargos 011 em cargos dis1in1os doocupudo no m11nd11to anterior. § 3° - Nu hip6tese de vac ncia definitiva do cargo de Prcsidentc estc sen\ substiwldo dclinitivamcnlc pclo Vice Presidcntc pclo tempo quc faltar para o cumprimcnlo domand uto do substituido. §4°- Na hip6tcse dcvacancia dcfinitivadequalqucr dosdcmais ciugos d:1 Dirctoria Execuiiva, o Presidcntc nomear.l outro associado para rnbstilui-lo, podcndo ainda os cargos sercm cumulados pelos membros que subsislircm. pclo tempo que foliar para 1> cumprimen10 do mandato do subslilllido. § 5°- No caso deauscncia ou impedimcnto tempor.lrio dequalquer dos membros do Dircloriu, excei,llo feita ao Presidente que automaticarne11te substituldo pelo Vice Presidcnle, os demais sc subslitucm rcciprocamentc cm qualqucr rcuniffo formal. § 6°- Extinto o mandalo em dccorrcncia do prazo, este sera rirorrogado pelo periodo maximo de 90 (noventa) dias, ate a realiza<;ilo de clci<;ilo de nova Diretoria, ou reelei9iio os ullimos rncrnbros dos6rgiios c o cornpctcntc rogistro cm cart6rio da respect iva Ata ch: Elcic;;i!o. § 7° - Os membros da Dirctoria Executiva edo Conselho Fiscal, podcriio solicitar renuncia ou licen a do cargo a qualquer tempo, med iantc pro1ocolo de solicitacao cscrha na sede aclminimativa da entidade, devidmnen1cjus1ificada, comunicando a dma do afastameuto com antcccd ncia minima de 30 (trinta) dias. \ ArtIgo 16°- Os membros da Oireloria Executiva, queefetivamentc atucm na gestifo da cntidade poderilo serremuncrados respcitados eomo limites mnximos osvalores praticadospelo mercado na reg!i!o correspondente a sua area de atua ao, devcndo seu valor ser tixado cm Asscmblcia Geml devidamcmc regislrndo em ota. \ Arttgo 17° - A crittrio da Oiretoria Exccutiva, poder-se-a criar departamen10s especfficos para a execu ilo de servi os necessorlos ao ntendimenlo dos fins sociais. dcliber.mdo de fomm colegiada sob a coordcno 5o doPresidente. \ Arligo I8° - A Diretoria Executiva se reuniri1, sempre que convocada por seu Presidente, para 1ra1ar de assuntos diversos do cntidade. dclibcra1ldo por maiorio de votos sobre os assumos de sua compclcncia, dentre cstcs: I. A criai;:i!o deunidadese filiais daentidadono estadodesun sede,decidlndodequc fonna csia sen\ administmda; II. Altcrac;oes de endcrcc;odascdcc tiliais para outro dentro no munic!pio; 111. A atuacao em rede com out-ras entid11des que tenham a mesma linalidade, ou ou1ra finalidadc quc atuc de fom1a complcmcntar a consccu<;ilo dos projctos pcla cnlidadc dcscnvulvidos; IV. Reunir-se com instiluic;oes p(1blicas. mista ou privadas para mi1tua cofabomc;ilo em atividadcsde i111c1-csso comum; V. ldcntificando a ncccssidadc. podcr6 criar o Rcgimc1uo lnrcmo da cntidadc cm observiincio as disposii;oes con1idasnes1e es1n1u10; VI. A aprovac;i'to da admissiio de novo associado, bcm como a cxclusao; Vil. Toda cqualqucr dc!ibcmc;iio dco1'Clcmorga11izacional. opcracional cadministraliva quc niio implique em allcra<;iiu ii infru iio uo dispostu ncstc L:statulo. Vlll. Preslar contas daadministracilo, anuah11c11tc; Arlfgo 19° - Compete ao Presidente: I. Cumprir c Famr cumprir asdisposi es contidas110 presen 2•Rf.GISTRO CIVIi,Dt:PF.SSOA JURilllCA or.CUARULUOS / SP N° 3 1 6 1 1 !\Wt; REGISTRO Tl. Representar aenlidade, aliva c passivamcnte, em Juizo c forJ defe, nos tennos e nos fins da legislai,ffo vigentee doEstatuto Social, podcndo outorgarpoderes"ad fudltia" e "ad 11egotla" espcclfico pam procuraclorcs; 111. Convocar c prcsidir as reunioes da Diretoria c as /\ssembleias Gerais. votando como Dirctor, assim como exercendo o direito do voto de qualidade nos casos de empate ou de indcfinicoes; IV, faecutar lsoladamente a movimentar;;ao tcon3mica e financeira. podcndo abrir, encerrar e movimentar contas bancarias, bem como assinar cheques. balanc;os, doc11111cn10s dccreditos. liquidar e cclcbrar commtos decambio e finunciamcntos em nome do,mtidade; V. Ocsignurassociados pam dewmpenlmr tarcfos cspccificas; VI. Finnar isoladamente docu111entos, para atenderas necessidades e objctivos da entidadc; VII. Praticar, enlim. todos os utos nom1ais de gc tao e administrar;:3o, para alcanc;ar os fins sociais da cmidade; V111. Onentar. analisar e liscalizar a contabilidadc da entidade. acompanhando u .:labornc;iio dosbulanc;os nnuais submetendo-os a aprovac;ao da Asse111bleia Geml; IX. Aprcsentar rclat6rios finnncciros. custos e quaisquer outros liposdeinfonnac;i!o, sempre quc demandado em Assembleia Geml: X. Subn1cter a aprova,;:ao da Assembleia Geml ,>s pagamentos e remessas de valores supcriorcs a 100 (ccm) salarios minimos vigcntcs a cpoca daopcra 1o. Par!igrafo I" - Com a linalidade de confe1ir maior efetividade ao proccsso de gestiio da entidade o Presidente podera contrntar um Administmdor para desc.mpenhar a funcoes opcracionais a cle atribuidas. estundo cstesob sua subordina9ilo. Paragrafo 2• - 0 instrumcnto demandalo rnenc1011ado no inciso II. niio podeni ser outorgado por pcrlodo superior aodo mondato do Presidente. Par:lgrafo 3° - As opcmcocs linancciras supcriorcs a I00 (ccm) salarios-mfnimos atualizados a cpoca da opcrac;iio, scrllo obrigmoriamcntc assinadas pordois mcmbros dad irctoria. \Artigo 20° - Compete ao Vice-presidente: I. Substituir o Presidente em suas eventuais ausencias e impedimentos; II. Auxiliar o Presidente na admi11istra9ilo da entidade; 111. Alenden:descmpcnhar funi;<'lcs especinis qm: lhe forem atribu[das pelo Presidcnte. IV, Substltuir o rresidenle lnterinamcrtte ern caso dercnuncia ou afastamento dennitivo,ate o tem1ino domandato. \ Arflgo 21°- Compete ao Tesoureiro: I. Oricntar, analls;u· c liscali7.ar o contubilidadcda cntidadc; II. Elabomr e submetcr os balancctes mensais a aprovai;do dn Dircloria Executiva, cos balw1cctcs anuais ti ap1-ovavilo da Asscmblciu Geml; 2•R£GISTRO CIVILllf PF.S. A JUltiOICA JJF.GUARUl.1105 / SP N° 3 1 6 1 1 REGISTRO 111. Responsabitizar-sc pela movime111a9iio economica c financcira da cntidndc, podendo isolndamente a movimenta o econ6mic11 e financeira, podendo abrir, cnccrrar e movimentar contas banca.rias, bcm como assinar cheques, balanc;os, documentos de creditos, liquidar e eelebrar controtos decfimbio e financiamentos em nome do entidade; IV. Apresenlar relat6rios financeiros, custos e quaisquer outros tipos de infom,ai;il.o. bem como propor suges10cs relativas aos intcrcsses financeiros da entidade. \ Do Consell10 Fiscnl Ar11go 22° - 0 C'onsclho Fiscal serii eomposto de por 2 (dois) membros titulares cleitos c empossados pela Assembleia geral, juntamente com o D1retoria Exocutiva. § I". 0 mnnda10 dos Consclheiros titularcs e suplcnic sen\. de 3 (Iris) anos, podcndo ser reeleitos. § 2• - Os associados cleitos para o Consclho Fiscal nilo podcm cxcrcer concomitantemcnte funy0cs na diretoriu execu1iva. § 3°• Em c11s0 devacw1cia temponlrin ou pcrmanente, dequalquer dosconselheiros a Dirctoria Exccutiva Jun!.am:nt comd o condsclhciro Slb1bs_istc ·dntc nomcara o , ).llf'lllDICA cargo vngo ateo 1.,nmno o man atodosu shtu 1 o. · mG: llAIUll.llOS/SP K0 3 1 6 1 1 rligo 23° • Compete ao Consclho Fiscal: 1. Fiscalizar a gestilo financeira e administrativa da enlidade,exan · conuibil; JI. Emilir parecer obre o balun'r(l anual e a previsiio o amentaria; JlT. Auxiliar o dcscmpcnho dns fum;oes da Diretoria Exccutiva, nos assuntos afctos a sua compctencia, voluntariamente ou sempre quc por cstesolicitado. lArtlgo 24° - 0 Conselho fiscal reunir-se-a, orditiuriwnente, uma ve2. por a110,jumame11te com a Diretoria Executiva, para apreciar a:, contas cla entidnde, para posterior delfberac;ilo e aprovac;ao dn Assemblcia Gcral. \ Ar1igo 25• • Os membros do Conselho Fiscal c do Diretoria Exccutivu, niio rcspondem. solidaria ou subsidiariamcnte, pelas obriga Ocs assumidas pcla cntidade, salvo em caso de violo9iio dolosa deste Es1atuto. de fraudeou mi\-fe. Ar1igo 26° - Os tm:mbros da Diretoria Executiva c/ou doConselho fiscal, perderilo o mandato por decislio da Asscmbfeio Geral convocada paro este fi111, por incompe1encrn demonstradaou abuso dcautoridadenoexercicio desuas func;oes, estabelecid:is nesteestaluto,ap6s instaura ao dcproccsso ad111inis1rativo pam apur.i9iio dos fatosa. gurado ocontradit6rio ca ampla dcfcsa. Paragrafo t•. A des1iluic;ao sen.I concre1izada mcdiamc a apmvayao por voto concordantcdc silo nccessarios os v,) vJL Marta Silvia Godoy Barone Prcsidenlc de Assemblein k0 3 1 6 1 1 IU:GIS'l'k.U A Christian Roberto de Oliveiru Presldente Eleito e Notas de Guarulhol> - SP "C•nifo CEP07110.000 • ol. t11j_2470-o4?7, I Y ra Miguel Dantas i\dvogada O1\8/SI' 345-639 cao