ESTATUTO SOCIAL. CAPiTULO I f)A DENOMINACAO. SEDE E FINS (ART.54. INC/SO I) Artigo- 1° A ASSOCIACAO CULTURAL BIQUINHA-CABUCU -Tambem Designada pela Sig/a de Fantasia- - ACBC, Fund.ada em 06 de Mar o de 2011, Com sede e foro no Municipio de Sao Paulo, Passara a ser Designad como uma ONG- lnstituigao e Organizagao Filantr6pica Civil de Direito Privado sem Fins Lucrativos, que podera implantar tantas quantas sub-sedes Forem necessarias, e uma Pessoa Juridica, constituida por tempo indeterminado, sem fins economicos, de carater filantr6pico, Recreativo, Esportiva, Artfstica, Cultural, Assistencial e Educacional, sem cunho politico, com a finalidade de atender a todos a que a ela se associem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raga, core crenga religiosa, Constitufda de acordo com o que dispoe a Lei Federal n° 10.406/2002, Entre outras Leis em vigor, que tern por finalidade e meta principal promover e desenvolver projetos na Area da Educagao para Criangas como Creche, CEI- Centro de Educagao lnfantil, EMEi, e Outras que atendam as Criangas, Adolescentes, Jovens, Adultos e os ldosos, como Tambem Nas Areas da assistencia social, na Arte Cultural, Artistica, Esportiva, Reciclagem, Meio Ambiente entre outras aioes. Artigo . - A lnstituigao tern sede Provis6ria e administragao na Sede Provis6ria: Rua Silvestre Passagem 1 N° 15- Recreio Sao Jorge ,..Cep. 07144.590-Guarulhos-Sp, , estado de Sao Paulo, podendo instalar-se em qualquer localidade onde haja i' ressados nosseus objetivos sociais e nao fara distingao de nacionalidade, raga, credo Wjigioso ou opgao politica para admissao de associados. ; r § l°. A Instituifii.O nii.o distribuira entre seus associados, conselheiros, diretores, e!!fb_regfli/Q$ ou doadores eventuais excedentes operacionais ou parcelas do seu patrimonio, lucros ou divullll :. § 4°. A Instituifii.O disciplinara seu funcionamento por meios de Ordens Normativas, IJIJitidas '/ielas Assembleias Gerais, e Ordens Executivas, e pela Diretoria. ...a ::;: § 5°. A fim de cumprir sua finalidade a instituifii.O se organizara em tantas unula,des de prestafii.o de serviros, quantas se fizerem necessarias, as quais se regerii.o pelas disposifoes estatutarias. § 6 A fim de cumprir sua finalula,de e o Estatuto Social da instituifii.o tera como seu representante Ativo, Passivo, Judicia·le Extrajudicial o seu Presidente Legal Registrado em Cart6rio. Artigo 3°. - 0 prazo de durafii.o da Instituifiio e indeterminado e o ano social dar-se a em 31 de Dezembro I de cada Ano. , · • \Artigo 4 .- a Instituifii.o tera um Reg;,mento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral, disciplinara o seu funcionamento. Paragrafo Primeiro: 0 seu Presidente executivo Representara a Instituifiio Ativa, Passiva,Judicial e Extrajudiciolmente. ·· , Paragrafo Segundo: Os .4ssociados nifo respondem pelas obrigafoes Sociais desta Instituifii.o. '- Artigo 5°. - Para fins deste estatuto, a dedicarii.o as atividades nele previstas configura-se mediante a execafii.o direta de projetos, programa ou pianos de afoes ou por meio da doafii.O de recursos fisicos, humanos ou financeiros, ou prestarii.o de servifOS intemte,diarios de apoio a outras organizafoes sem fins lucrativos ou a 6rgii.os do setor publico tendo stituirii.o os seguintes objetivos: , ,,,--< ' / § l°. Garantir a PromOf;ao Humana, P otefao ii Famllia, Acolher, Assistir e lntegrar a Popul ao em situafao de rua com criterios colocando em pratica o espirito dos objetivos da, assistenda social de acordo com o que determina o artigo 3°da, Lei Organica da, Assistencia Social LOAS, Lei n°. 8.742/93 - ii protefaO ii fami1ia, ii maternida.de, ii infancia, a adolescencia, a velhice, OU as pessoas Portadoras de necessulades especiais ou a promor;ao gratuita de assistencia a saude ou a educ ao ou ainda, a integrafao ao mercado de trabalho; § 2°- Na Cultura Procurar Garantir," Incentivar, Proteger e Valorizar a Diversida.de Artfstica Cultural Brasileira, possibilitar a Aquisifao de Recursos para gerir a Promofao da, Arte e da, cultura, Propiciando encontros exibidos em Audiovisual, Patrimonio Material, Patrimonio /material, Culturas Tradicionais e Indigenas, Hip Hop, Artes Ciencias, Literaturas, Musicas entre Outros; § 3°- Garantir o Cumprimento do Estatuto do ldoso, oferecer Melhor qualulade de vidti, promovendo eventos Culturais, artistico, Lazer, Recreafifo, social e assistencial as demandas do seu Publico alvo, inclusive propiciar seguranfa alimentar e nutricional; § 4°- Defesa preservafao e conservar;ao do meio ambiente e promofao do desenvolvimento sustentavel; Promofao do voluntariado; § 5°- Promofao de direito_s estabeleculos, construfao de novos direitos e assessoria juridica gratuita na natureza suplementar; § 6°- Promofao da etica, da paz, da, cida,da,nia, dos direitos humanos, da, democracia e de outros valores universais; § 7°- Promofao do desenvolvimento economico e social e combate a pobreza; N "io § 8°- Experimentafao, nao lucrativa, de novos modelos socios-produtivos e de sistema erativ(!J de produr;ao, comercio, emprego e credito. . % 1 § 9°- Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias, inclusive as alternativa311,rotf)i;ffl.o e divulg ao de inform oes e conhecimentos tecnicos e cientificos que digam rjjpeito as at(r).t/ades supra mencionada,s '· fQ'l .:-,::· :'·.: § 10°- Desenvolver e implementar programas habitacionais auto-gerenciados e outrfA em parcerlas··com a iniciativa privada, ou com os poderes publicos e Promover, na qualidade de consultli}j,a, a regu/ag,7Ji.fao' fundiaria em areas ocupada,s de acordo com o que estabelece a Lei 10.257 de l0.0'J;f,00JClEstat,u{9 da Cidade;, N f:i 5',: § 11°- Desenvolver e aplicar cursos de qualificar;ao OU requalificafaO profissional; ,,;.'. § 12°- Desenvolver e coordenar projetos que envolvam a melhoria da, qualulade de vida do em especial as questoes relacionada.s a protefao dos recursos hidricos, educafao ambiental, a,..;,-otefi'i,&,dos ecossistemas e a implant ao de projetos e programas sustentaveis em· meios urbanos e de reservas publicas e privadas. § 13°- Sempre que Possivel lmplantar Departamento de Assistencia a Crianr;a, ]ovens e ao Adolescente, como tambem em Regimes de Orientar;ao e Apoio Socio Familiar, Apoio Socio-Educativo em Meio Aberto, Colocar;ao Familiar, Abrigo, Liberda,de Assistida,, Semi Liberda,de, Internafao, implantafiio Entre Outras. § 14°- Implantar Incentivar e Desenvolver Ar;oes Efetivas na Area do Turismo de Negocios, aos Turistas hem como aos Migrantes e lmigrantes, TJa Arte e Cultura garantindo as suas Origens, atraves de eventos entre outras afiJes que busquem o Crescimento dos Seguimentos entre Outros, seja atraves dos Poderes Publicos 01,1. Privados. § 15°-Firmar Parcerias junto aos Poderes Publicos Municipais; Estadual e Federal, e ou com a lniciativa Privada, garantindo apoiar os Migrantes e Imigrante_s de todo o Norte e Nordeste, bem como Desenvolver Estudos e Pesquisas Artisticas Socio culturais, Promover Cursos e Eventos, § 16°- Incentivando a sua Amplitude e Organizar Simposios, Seminarios, Conferencias, Congressos, Captar Recursos e Patrimonios para Gerir Projetos que venham de Encontro com o que dispoe as Leis de Incentivo Artistico, Socio culturais Brasileiros e ate mesmo Internacionais, e Quando Necessaria Consultoria nas Areas Artisticas e So· l. § 17°- Implantar Nucleos e ou Departamentos de Assistencia e Orientafii.O a SAUDE EM GERAL Exemplos Odontol6gica, Medica, Psicol6gica e Outros Tantos quantos forem Necessarios que visem Distribuir Gratuitamente para que possibilite Melhorar a vida Socia Economica do Seu Publico Alvo, ou Seja, dos seus Associados e seus Dependentes; § 18°-lmplantar Departamentos que visem a recuperarao de Dependentes Quimicos de Drogas e Alcoolismo, integrando-os em uma sociedade justa e Possibilitar a sua Re Inclusii.o na Familia. § 19°- Promover campanhas educacionais, preventiva e assistencial na area da saude; § 20°- Esta Instituifii.o Quando Possivel Implantara um ESPA<;O EDUCACIONAL EM SUA SEDE, e ou em Outras Regioes que nele Podera Desenvolver Atividades Educacionais, como Creche, Pre Escola, Escola de Educa¢o Infantil, Nucleo de Apoio e Reforfo Escolar, Movimento de Alfabetizarii.o de ]ovens e Adultos, garantir e apoiar eventos nas areas da arte, cultura, Lazer, Recrearii.o, Esportes entre Outros, · que deveram Sempre funcionar com regimento Interno Pr6prio da Instituifii.O. § 21°--Implantar Nucleos que venham a Incentivar e Desenvolver Afoes Efetivas no Sistema de . Reciclagem, Atraves de Catadores (as) Habilitados e Cadastrados nesta Instituirii.o, dando lhes novas oproes que Busquem Crescimento dos Seguimentos entre Outros, seja atraves dos Poderes Publicos ou \ Privados. • A igo 6°. - Para atingir os seus objetivos a Instituirii.o pQdera: § l°- adquirir, receber em comodato ou doarao, locar e administrar hens pr6prios, deste que haja viabilidade economica, administrativas e financeiras, contrata,r servifOS de profissionais das mais diversas areas, inclusive em cargos de gerencia, atribuindo-lhes funroes e salarios, visando o aprimoramento do atendimento aos seus associados ea boa consecufii.O dos seus objetivos sociais. § 2°- - estabelecer parcerias, convenios ou contratos, com o poder publico ou orgar.,i:;.af6es nao­ governamentais, com a iniciativa privada, com ambulat6rios ou hospitais, escolas de ·amino dio, Universidades, com organismos de fomento nacionais ou internacionais, para fins de iml!Jlnta£,{l.d, dos programas previstos nos objetivos sociais da Instituifii.O entre estes: estagios supervisionadm ;papiit{µ,,rii.o profissional, pratica profissional, qualifii:afii.O e requalificllfii.o profissional, para profissiona'ts da fa do meio ambiente, estagiarios que atuem nos programas da Instituifii,o. ,- :-'·: § 3°- estimular, discutir e encaminhar solurii.o para os problemas sociais nos municijlos em que iitrif, § 4°- fazer-se representar em colegiados publicos ou privados. -j· ,; § 5°- criar comissoes temportirias, com tema e durafiio definidos pela Diretoria Exeif!Jiva. c, ,;,; ::;: § 6°- - instituir, remunerafii.o para aqueles que a ela prestem servifos especificos, respeitQfkl, neiJ,.i-qaso os valores praticados pelo mercado na regiii.o collespondente a sua area de atuafii.o. U"1 :;;: § _Aplic bilidade das suas r:ndas, seus recu sos e eventual re u tado_ op rac!ona_l int lmenf no temtorw naczonal, na manutenfao e no desenvolvimento de seus obJetivos instttuczonais. ...a ; § 8°- A Aplicabilidade das Subvenfoes e doafoes recebidar; nas Jormalidades a que estejam vinculadas neste. § 9°-- Os Recursos Advindos dos poderes publicos Municipais deverao ser aplicados dentro do Municipio de Guarulh;os, ainda que a sede da entidade mantenha se situe em outro Municipio, e assim sucessivamente a mesma aplica-se para eventuais recursos dentro de outro Municipio. § 10°-Nii.o serti permitida a distribuirii.o de resultados, Bonificafoes ParticipQfii.o ou Paree/a do seu Patrimonio, sob nenhuma Jonna. · § 11°- Nii.o Constituem patrimonio Exclusivo de um Grupo determinado de Individuos, Familias,Entidades de Classe Ou de Sociedade sem Cara.ter de Assistencia Social. § 12°-Seus Diretores, Conselheiros, Associados Instituidores, Benfeitores ou equivalentes nii.o recebem remunerarii.o, vantagens ou beneficios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo, em raziio das competencias, funfoes ou atividades que lhes sejam atribuidas pelos respectivos atos constitutivos. CAPITULO II - DOS ASSOC/ADOS rtigo 7°. - Sii.o tres categorias de associados: associados efetivos, associados contribuintes, associados honorcirios. § I°. Associados efetivos: serao todos aqueles que assinem a lista de presenfa.na assembleia de fu1ulafii.o e paguem ta.xa de associafii.o e contribuam com a mensalidade prevista no ite Vdo Artigo 10°; § 2 Associados Contribuintes: sifo. todas as pessoas que contribuirem financeiramente para a manutenfii.o da entidade. . \. § 3°. Asspciados Honorarios: todos aqueles que presta,rem relevantes servifOS a Instituifii.o. '--Artiga 8° - O numero de associados e ilimitado quando maximo, cabendo aos Associados efeitos e aos Associados contribuintes pagarem a taxa de associafoes e a mensalidade fixa pela Assembleia Geral de Fundafiio ou Normativas aprovadas posteriormente. § l°. - Somente os associados em dia com o pagamento da sua mensaUda.de poderii.o vota,r a ser voUldos nas Assembleias Gerais e nas eleifoes para 6rgii.os diretores; § 2°. A admissiio dos associados se dara independente de classe social, nacionalidade, sexo, rafa, cor e crenfa religiosa, e para seu ingresso, o interessado devera preencher ficha de inscrifiio, e submete-la a aprovafiio da Diretoria Executiva, que observara os seguintes criterios; § ·3°-Apresentar a cedula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorizafiio dos pais ou responsaveis; § 4°-Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuafiio .na enV,Sacle e fora de/a, os principios nele definidos; . a, § 5°-Ter idoneidade moral e reputafiio ilibada, Em caso de associado contribuif}Je, as umir o compromisso de honrar pontua/mente com as contribuifoes associativas. ? § 6°. - Os Associados inadimplentes por tres meses consecutivos, inclusive os fundadores'Jt;;'U naod_iopver disposififo em contrario, serao consultados sobre seu interesse em quitar suas contribuifoes em d..tf o e, m caso negativo, serii.o desligados do quadro associativo. .·,· iirtigo 9°. - Sii.o direitos dos Associados: 'v-i , , I participar de todas as atividades promovidas e Assembleias Gerais. :; ,:;, II tomar parte, discutir, votar e ser votado nas Assembleias Gerais, respRtandf;:}s cf!f os previamente esta,belecidos e deste que em dia com suas obrigafoes sociais. u, f; '. : III solicita,r por escri.to a Diretori.a, qualquer informafao sobre assuntos da Instituifii.o. co "'" [; IV inspecionar na sede social, mediante autorizQfii.o por escrito, os livro de Atas da Assbl:)bleia'(Jira! ou de deliberafoes da diretoria, lista, de associados e o balanfo anual com as respectid contal: V reclamar o cumprimento dos presentes Esta,tutos Sociais e Regimentos Especificos. \ :Artigo 10°. -Sao deveres dos associados: I propugnar pelos objetivos da Instituifao; II acatar e prestigiar os atos e decisoes das Assembleias Gerais; III cumprir e fazer cumprir esses Esta,tutos Sociais e regimentos especificos; IV zel ,e rtigo 13°. - 0 servir;o voluntario sera a atividade nao remunerada, prestada por P@Oa fis!!a a lnstituir;ao. . == :.., § unico: 0 servir;o voluntario nao gera vinculo empregaticio, nem obrigar;ao de naturJJfltraiifiitsta, revidenciaria ou afim, sendo regido pelo que estabelece a Lei Federal 9.608 de 18 de;jevereiro de l.·998. CAPITULO IV - DOS 6RGAOS DA ADMINISTRA<;AO ::·. >. \ rtigo 14°. - Sao 6rgaos da Instituir;ao: ;; -; - - I A Assembleia Geral; II A Diretoria Executiva; Ill O Conselho Fiscal ;; '\, CAPITULO V - DAS ASSEMBLE/AS GERAIS ORDINARIA E EXTRAOR9JNAfiil. .;. \;trtigo 15°. -A Assembleia Geral dos Associados e 6rgao supremo da lnstituir;ao dentro dos ites & s e estatutarios, tendo poderes para decidir os neg6cios relativos ao objeto da entidade e tomtllD'eso[u fjes convenientes ao desenvolvimento ea defesa desta, sendo que suas deliberar;oes vinculam a t§llbs, me io que ausentes ou discordantes. -a ...._ § 6.nico - As Assembleias Gerais serao convocadas sempre pelo Diretor Presidente, com antecedencia minima de 10 (dez) dias, mediante edital afrxado em locais de concentrar;iio de associados ou publicar;ao ou circulares, ou por comunicar;iio radiofonica, televisiva ou internet. '"Artigo 16°. - Compete a Assembleia Geral: A Assembl!!ia Geral sera sempre convocada pelo Diretor Presidente e se realizara sempre no mes do tennino do exercicio Diretivo e fiscal e deliberara sobre os seguintes assuntos que deverao constar da Ordem do Dia: I Prestar;ao de contas da Diretoria, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: A .:. Relat6rio de Gestiio; B - Balan90 Geral; C - D monstrativo de sobras apuradas ou perdas decorrentes da insuficiencia de recursos financeiros para cobertura das despesas; II Reforma presente Estatuto podera ser reformado no tocante a administragao, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberafao da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim; Ill Eleifao dos componentes da Diretoria e do Conselho Fiscal; IV Fusao, incorporar;ifo ou desmembramento· V Mudanr;a do objetivo social da e . · '\2°RC ,?REN01 u VI Dissolufiio voluntaria da Instituifao e nomeafao do liquidante, e se aceita., aprovafao das contas do liquidante; VII Quaisquer assunto de interesse da Instituit;iio. § unico: A aprovafiio, sem reservas, do balanfo e das conta.s, exime de responsabilida.de os membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal, salvtun o erro, dolo, fraude ou simulafiio. -A.rtigo 17°. - A Assembleia Geral extraordinaria realizar-se-a sempre que houver razii,o relevante, a criterio da Diretoria Executiva ou por solicitafao por escrito de 1/5 (um Quinto) dos as.sociados com direito de vota.r e ser Votado. rtigo 18°. -A Assembleia Geral Ordinaria ou Extraordin.aria, convocada, sera divulgada nos termos do Paragrafo Unico do artigo 15, para conhecimento dos associados. 0 Edita./ deve conter obrigatoriamente: I Local onde sera realizada; II Dia e horario para sua insta.lafiio; III A Ordem do Dia; e que Para as delibera oes a que se referem sera exigido o voto concordo de dois ter os dos presentes a assembleia especialmente convocada para esse fim, nao podendo ela deliberar, em primeira convoca ao, sem a maioria dos associados, ou com menos de um ter o nas convoca oes 30 minutos seguintes a primeira convoca ao com qualquer numero de associados. 'Arfigo 19°. - Seriio necessarios cinqiienta. por cento mais um dos associa.dos com direito de votar e a presenfa em primeira convocafao para tornar validas as deliberafoes de que trata. o Artigo 16 inciso II e em segunda convocafao 1 (uma hora) ap6s a primeira, com qualquer numero de associados Presentes cabendo ao Diretor Presidente o voto de desempate. 'Artigo 20°. - As ata.s das Assembleias Gerais, seriio lavra.das pelo Diretor Secretario, e ficarao sob sua , guarda e responsabilidade. -.,-. N · · · \ CAPITULO VI - DA DIRETORIA EXECUTIVA ; a, ! \ '-A.rtigo 21°. - A Instituifao sera administra.da por uma Diretoria Executiva, composta. pf!!:E8 me-,i_i_ ros, \ eleita. na forma prevista. neste Estatutos Sociais. :: · \zt.rtigo 22°. -A Diretoria Executiva e composta. da seguinte Jorma Esta.belecida neste Esta.t'llfiJ..que $.egue: Artigo 23°. -Sao cargos que compoem a Diretoria Executiva: ::o I Diretor Presidente, II Diretor Vice-presidente, III Diretor I° Secretario V Diretyr ,.: 2° Secretario, V Diretor I° Tesoureiro, VI Diretor de Arte e Cultura, VII Diretot:ASocial e EsjJortes VIII Diretor de Relafoes Publicas do Turismo de Neg6cios e Marketing, IX Demajs Ca s Crj, os e Nomeados quandofor o caso. 0 N ;_:,· . rtigo 24°. - Dos deveres e do mandato da Diretoria Executiva: tJ1 ::: I Reunir-se semanalmente e extraordinariamente sempre que necessario, por convocaifl" do Di tor Presidente, da maioria da Diretoria Executiva ou por solicitafiio do conselho Deliberativo e Heal; · ; II Deliberar validamente com a maioria dos seus membros, proibida a representa.fiio,Tmido que as decisoes seriio toma.das por maioria simples dos votos dos presentes, reservado ao Presidente o voto do Desempate; § unico - As deliberafoes seriio consignadas em atas, mensais, circunstanciadas, lavradas em livros \ pr6prios ou·Lista. de Presenfa, lida, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos presentes. \ 'A.rtigo 25°. - 0 mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal da Instituifao sera de 3 (tres) anos, \\ sendo permitida a reeleifao ao todo ou parte para qualquer cargo da Executiva e do Conselho: , 'Artigo 26°.' - No impedimenta do exerdcio do mandato pelo Diretor Presidente, assumira o Diretor Vice­ \ presidente. No impedimenta do Diretor Vice-presidente, assumira o Diretor primeiro Secretario. 'Artigo 27°. - No desempenho das suas Junfoes cabe .a Diretoria, entre outras, as seguintes atribuifoes: I Cumprir e fazer cumprir o presente Esta.tuto; II Programar as operafoes e serviros e elaborar propostas de trabalho e metas, fixar as despesas da administrarao, em orfamento anual, que indique a Jonte dos recursos para sua cobertura; III Esta.belecer as normas gerais para funcionarios IV Estabelecer as normas de controle de operaroes e serviros, verificando mensalmente o estado economico e financeiro da Instituit;iio, bem como o desenvolvimento dos neg6cios, programas e projetos em execurii.o, atraves de balancetes, relatorios e demonstrativos especificos; V Garantir a associariio de qualquer proponente observando apenas as determinaroes da Lei e deste Estatuto; VI Elaborar o orramento anual da Instituit;ao e submete a votarao do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral convocada especificamente para essafinalidade. VII Realizar seminarios, simposios e encontros sobre assuntos de interesse Geral; VIII Manter intercambio com outras entidades de direito publicos ou privado, nacionais ou internacionais; IX Submeter anualmente ao Conselho Fiscal ea Assembleia Geral, as contas da Instituiriio; X Criar departamentos e assessorias tecnicas que se fat;am necessarias para o bom desempenho das atividades; XI Zelar pelo cumprimento da Lei e deste Estatuto, bem como pelo atendimento da legislat;ii.o trabalhista e fiscal; XII Representar a entidade perante 6rgiios publicos e privados XIII Contrair obrigaroes, adquirir hens m6veis ou imoveis com expressa autorizat;ao do Conselho Fiscal; XIV Fixar a orientariio geral das atividades da Instituirao e organizar seu programa, para atingir suas finalidade s; XV Deliberar sobre a admissiio ou exclusiio de associados; XVI Decidir sobre a possibilidade de instituir remunerarii.o para os dirigentes da entidtil'R, que Ef!uem efetivamente na estao executiva e para aqueles que a ela prestem servit;os especifidlicf.;> respeit\:..ados, em ambos os casos, os valores de mercado na regiiio onde atue; -:'::. XVII Nomear os Diretores das Sect;oes que vierem a ser criadas; 112 ;.. :. . XVIII-Estipulat;ii.o das metas e dos resultados a serem atingidos e os respectivos prazos de execff.t_q.o ou cronogramas, alem de previsao expressa dos criterios objetivos de avaliariflt de desempj-nho a serem utilizados, mediante indicadores de resultados. _ XIX Esta Instituit;iio podera Estabelecer e Firmar Termos de Parcerias com h2 poderes pfpficos Municipais, Estaduais e Federal, nos termos da legislat;iio em vigor. 0 ;;'. ii § I°. - Compete a Diretora, dentro dos Limites da Lei e deste mandato, atendidas as recoml!iilar rdos conselhos Fiscais, planejar e trarar normas para operat;oes e servit;os, bem como controlar esuttaeos dos membros permanentes; w !;:. § 2°. - A reuniiio dos membros da Diretoria, tratara prioritariamente, de assuntos relaa,onado'f/. a condurao administrativa da Instituirii.o; § 3°. - Sao inelegiveis para a Diretoria e Conselho Fiscal, os condenados a pena que vede ainda eu temporariamente o acesso a cargo puhlico, os condenados por crime falimentar, peculato, de prevaricat;if,o ou suborno, concussao, contra a economia popular, afe publica ou a propriedade. § 4°. - A Diretoria reunir-se-a mensalmente, em conjunto com o Conselho Fiscal, fazendo constar em atas as deliberat;oes e as decisoes tomadas. CAPITULO VII -DAS ATRIBUI<;OES DOS A1EMBROS DA DIRETORIA EXECUTIVA. Artigo 28". - Siio atribuicoes do diretor Presidente: . I Supervisionar as atividades da Instituit;iio atraves de contatos assiduos com os auxiliares diretos; II Representar a Instituit;ao em juizo de fora dele; III Verificar o estado do caixa "Ad Referendum" do Conselho Fiscal; IV Convocar e presidiras reunioes da Diretoria, hem como, as Assembleias Gerais dos Associados; V Assinar contratos, convenios ou quaisquer outros atos e recebimentos de dominio, posse, direitos, prestaroes e aroes de natureza lega, desde que aprovadas pela Diretoria; 7 , cRC?JiG,1,. ?RtNOl uu °'. - - ·- VII Assinar em conjunto com o Dtretor Tesoureiro, os cheques bancarios, bem como toda a movimentarii.o fi'nanceira; VIII IX X Exercer o voto de decisii.o 110 caso de empate nas votaroes da Assembleia Geral; Contratar e demitirfuncionarios; Formar vinculos com() poder ptiblico e com a iniciativa privada mediante termo de parceria, para o fomento e a execurii.o das atividades de· interesse piiblico prevista na legislarii.o em vigor e no presente estatuto. Artigo 29°. - Sii.o atribuicoes do Diretor Vice-presidente I Substituir o Diretor Presidente nos caos de impedimento. licenra ou suceder-lhe no caso de vaciincia do cargo; II Auxiliar o presidente no desempenho das sua atribuiroes ou nas ativida.des.que /he .forem atribuidas pela Assembleia Geral ou pela Diretoria Executiva.. Artigo 30°. - Sii.o atribuicoes do Diretor Primeiro Secretario: I Elaborar e registrar as atas das Assembleias Gerais e das reunioes da Diretoria; II ,Wanter em ordem e sob .rna guarda, os livros, registros, estatisticas de atendimento e demais arquivamentos da entidade; III Coordenar o setor de beneffcios do quadro funcional e manter o controle sobre a frequencia e o desenvolvimento do trabalho da equipe de voluntarios, assim como as condiroes do seu exercfcio. IV 1Wa11ter atualizado o cadastro dos bens m6veis e im6veis da entidade, zelando pelos mesmos; V Apresentar anualmente as variaroes de patrimonio, assumindo com a Diretoria Executiva responsabilidade pelas modificar;oes realizadas durante o mandato; ,, VI Providenciar, antes da entrega do cargo do sucessor OU substituto, um inventario de i'e os OS iYtllS da entidade, em duas vias, que serd por ambos assinado e arquivado. VII Substitui-lo o Presidente e Vice Presidentes nas suas faltas ou impedimentos ou sucede-W no taso de vacfi.ncia do cargo. 2u·l2 A.rtigo 31". - Compete ao Diretor Segundo Secretario ::o · A.uxiliar o I". Secretario nas suas atrihui9oes, substitui-lo nas suas faltas ou impedi,mntos ou sucede-lo no caso de vaciincia o cargo. r.r') A.rtigo 32{). - Sii.o atribuicoes do Diretor Tesoureiro: :::ui I Administrar e zelar pelos.fundos da Instituir;fio; 0 C) II Efetuar as despesas autorizadas pelo Presidente ou pela Diretoria ou Conselhor;p,elibf,:ativo Fiscal, bem como o acompanhamento do cumprimento do on;amento anctal; CD r III Manter rigorosamente em dia toda a parte financeira da Instituirfio, aprese11ta11do alan¢.ns e previsoes orramentarias ao Diretor Presidente e ao Conselhofiscal; .-...1 : IV Organizar e responsabilizar-se pela contabilidade; V Assinar em conjunto com Diretor Presidente, os cheques bancarios emitidos e outros titulos; i 1 Ter sob sua guarda, todos os 1,·alores, documentos contabeis, administrativos e de pessoal; i 11 Apresentar mensalmente a Diretoria e divulgar aos associados, o balanro financeiro da sociedade; .\'III A.pr_esentar anucilme11te a A.ssembleia Geral o balanro financeiro e patrimonial; IT- Zelar pelo patrim611io da Instituirii.o; .\' Ter sob sua guarda e responsabflidade as atualizadas sobre os bens m6veis e imoveis que integram os ativos da lnstituirii.o. Artigo 33°. - Sao atribuicoes do DIRETOR DE ART e CULTURA I. II. Dirigir o departamento, promovendo o seu perleito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, Firmar parcerias ou Convenios nas Areas da Art e Cultura, junto a iniciativa Privada e 6rgaos Municipais, Estaduais e Federais; Realizar aqoes integradas para m f!lr aEducaqao formal e informal seja ele Associado ou nao. -- . _ \ J . - - 7 1 2 / \ . / ,,{.-- I Ill. Elaborar, promover e executar eventos culturais, palestras com especialistas sempre visando o interesse coletivo do seu Publico alvo; IV. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatorio relativo atividades a at;oes referentes ao seu Departamento. V. Os Convenios, Parcerias, at;oe!! ou evento a serem colocados em pratica, este departamento devera sempre estar amparado por Regimento lnterno ou \ resolut;ao expedida pela Executiva desta, sempre assinado pelo Presidente. 'Artiga 34°. - Sao atribuicoes do Diretor Social e ESPORTE. · I. Dirigir o departamento promovendo o seu perfeito funcionamento e entrosamento, buscando recursos financeiros, junta a iniciativa Privada e 6rgaos Municipais, Estaduais e Federais e Garantir a Pratica e Eventos Esportivos as Criant;as, Adolescentes, Javens, Adultos e a Melhor ldade, Eventos encontros propiciando a· Pratica Esportiva aos Associados, e aos Esportistas e Simpatizantes da Regiao seja ele Socio ou Nao nas Categorias: I. a - MIRIM, b- JUVENIL, c- ADULTO, d- MELHOR /DADE, e- SOCHA, f- MALHA, g- RANDEBOL, h- Outras Atividades Esportivas que se Fizerem NECESSARIAS. II. Elaborar, promover e executar os eventos sociais e Esportivos da lnstituit;ao. Ill. Apresentar a diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatorio relativo ao seu departamento. IV. GARANTIR a Pratica Esportiva aos Associados, bem como aos E rtist{l,s e Simpatizantes da Regiao seja ele Socio ou Nao nas Categorias: 1 ; V. Para que possa atraves deste Departamento desenvolver e pro@ve1;,,,suas at;oes Relacionadas a este, devera obedecer as Legislat;ao do ,gaister-io. do Esporte, a qua/ esta lnstituit;ao sempre que possfvel atar e ei,ef.cer rigorosamente as legislat;oes Esportivas, Inclusive o qufif:tDispoe cif..atual ESTATUTO DO TORCEDOR. :' ,.: VI. Presta, assistencia as pessoas que solicitarem o auxili da Associ ao Amizade Crista; o c:, :: t VII. Organizar e realizar todos os eventos promovidos pela lnstituit;ao tFwi/i};,f intercambio com outras entidades congeneres. C1f' r rtigo 35°. - Siio atribui iies do Diretor de Rel iies Publicas do Turismo de Ne 6cios e Ma tin · i I Este Departamento Sempre que Possivel Manter um Veiculo de Divulgafiio das...ativukuis e Eventos da Instituifiio sempre atraves de 6rgiio de Comunic{Jfiio Pr6prios Exemplos. A-Jornal, B-Boletim lnformativo, C-Cartilhas, D-Outros; II - Prover e Desenvolver Afiies Efetivo na Area do Turismo de Neg6cios, aos Turistas bem como aos Migrantes e Imigrantes, na Arte e Cultura garantindo as suas Origens, atraves de eventos entre outras afiies que busquem o Crescimento dos Seguimentos entre Outros, apoiar os Migrantes e Imigrantes de todo o Norte .e Nordeste, Tirar atraves de Estudos e Pesquisas Artisticas Socioculturais, Promover Cursos e Eventos, Incentivando e Organizar, Simp6sios, Seminarios, Conferendas, Congressos, procurar Gerar Projetos de Incentivo Artistico, Socioculturais Brasileiros e ate mesmo lnternacionais,· e propor Consultoria nas Areas Artisticas e Sociocultural. PARAGRAFO UN/CO: A Instituifiio -TAMBEM CONTARA COM SUAS CAMARAS TECNICAS QUE TERAO OS SEGUINTES OBJETIVOS. Sao objetivos especfficos das Camaras Tecnicas: I. CAMARA TEC --- TRA - 13 a. Buscar dentro dos objetivos e atribuic;oes da lnstituit;iio, atraves de at;oes conjuntas e integradas, a atrac;ao de investimentos estaduais, nacionais e internacionais para os Municipios, garantindo o desenvolvimento e a execut;iio de novas projetos; b. Levantar e viabi/izar alternativas de investimentos; c. Propor, criar e divulgar a niveis estadual, nacional e internaciona/·a imagem da lnstituit;iio. II- CAMARA TECNICA DE COMERCIO E SERVl90S: a. Buscar dentro dos objetivos e atribuit;oes da lnstituit;iio, atraves de ac;oes conjuntas e integradas, a elaborat;iio de politicas e programas que estimulem e desenvolvam os segmentos do comercio e servit;os para gerat;iio de emprego; Ill- CAMARA TECNICA DE COMERCIO EXTERIOR: a. Buscar dentro dos objetivos e atribui,;oes da lnstituic;ao, aos Municipios, atraves de a,;oes conjuntas e integradas, estimular a exporta,;ao coma alternativa de neg6cios; .... ;o, : b. Buscar atraves de contatos no exterior e da divulga,;iio da imagefnlf!!!ps ·-;;; proj ta,s,_ a prospect;iio de neg6cios objetivando a gerac;iio de emaffiho 9s mumc1p1os; ·111r rg ,".'. ;o :.,. -· c. Fortalecer atraves de at;oes planejadas a posit;iio estrategicaf&e Municipfo e criar politicas e programas especificos para o Mercosul. IV- CAMARA TECNICA DE ASSUNTOS UNIVERSITARIOS: .i.i.i. :;:u 0 C> :·, .'..." ' !';:, : ·'. ; N : a. Buscar dentro dos objetivos e atribuic;oes da lnstituit;iio, atraves ddt;oes ;:· conjuntas e integradas o levantamento e atendimento das necessitlR/es d4i comunidade dos Municipios e das universidades; W...... §..,.. b. Propor e criar projetos que visem essencialmente integrar a comunidade ao meio universitario e vice- versa; c. Desenvo/ver e criar um piano de at;iio que priorize os objetivos e metas comuns e desenvolver projetos de ac;ao integrada para o atendimento das necessidades e resolut;iio dos problemas apresentados. V- CAMARA TECNICA DE INTIEGRA9AO TECNOLOGICA: a. Buscar dentro dos objetivos e atribuit;oe da lnstituit;ao, atraves de a,;oes conjuntas e integradas, mecanismos para atrair elou criar polos de desenvolvimento de tecnologia;- b. Cabera a lnstituit;iio, propor e viabilizar estudos e projetos para melhorar e qualificar tecno/ogicamente os seus produtos e servi,;os; 14 c. Propor e criar programas de tecnologia de vanguards em nfvel nacional e internacional, atraves de convenios, em areas pre-definidas pela lnstitui9iio, e preparar empresas para sua implanta9iio; d. Levantar e disseminar informa9oes nos 6rgiios e entidades desenvolvedoras de tecnologia sabre seus programas e projetos. VI- CAMARA TECNICA DE ASSUNTOS COMUN/TAR/OS: · a. Propor e criar condi9oes e movimentar os diversos segmentos da sociedade para que apoiem e viabilizem as condi9oes propfcias para as ar;oes que seriio empreendidas pela lnstitui9iio, buscando a retomada do desenvolvimento dos Municfpios. VII- CAMARA TECNICA DA CONSTRU9AO CIVIL E SETOR /MOBIL/ARIO: a. Buscar dentro dos objetivos e atribui9oes da lnstituir;iio, atraves de a9oes conjuntas e integradas, o fortalecimento da construr;iio civil e do seto,r imobiliario em atendimento a popula9iio local dos municfpios; (ver inciso XI) b. ldentificar e buscar novas fontes de financiamento para o setor. VIII- CAMARA TECNICA DA EDUCA9AO: .... ct= Buscar dentro dos objetivos e atribuir;oes da Instituifiio, atraves das entidade alij_tfi;_-em ·\ar;oes integradas para melhorar a Educar;iio formal e informal dos municfpios. ;1.,! ·: CAPITULO XIII - DO CONSELHO FISCAL. ::·;:i -Artigo 36°. - A administrafao da Instituifao sera fiscalizada, assidua e minuc1!!famente, PW;;-um Conselho Fiscal, constituido por 3 (Tres) membros efetivos, e 3 (Tres) suplentes, parj!um mandato 4_e 3 (tres) anos coincidente com a da diretoria e eleitos no mesmo pleito. :O Q : ; , § unico_- 0 associado niio pode exercer cumulativamente, cargos nos 6rgiios Pe adifJJjistrifi.ii.J? e fiscalizafiio. t11 ;: rtigo 37°. - Compete ao Conselho Fiscal exercer afiscaliza<;iio sobre as operafoes·financeilill, caG'ei¢o- lhe as seguintes atribui<;oes. W ; I Conferir mensalmente o saldo do numerario existente em caixa, verificando tambem--fe o mesmo esta dentro dos limites estabelecidos pela Diretoria; II III IV V Verificar se os extratos de contas bancarias conferem com a escriturafiio da sociedade; Examinar se o montante das despesas realizadas esta em conformidade com os pianos e decisoes da Diretoria; Verificar seas opera<;oes realizadas e os servi<;os prestados co"espondem em volume, qualidade e valor, as provisoes feitas, aos programas desenvolvidos e as conveniencias economico - financeiras da Institui<;ao. Controlar-se o recebimento dos crfditos siio feitos regularmente e se os compromissos financeiros siio atendimentos com pontualida.de; VI Averiguar-se ha exigencias ou deveres a cumprir com autoridades fiscais ou trabalhistas; VII Certificar-se se ha exigencias ou deveres a cumprir com autorida.des fiscais ou trabalhistas; VIII Averiguar se os inventarios peri6dicos e anuais sao feitos com a observancia das regras pr6prias e legais; ·· IX Estudar os balancetes e outros demonstrativos mensais, o balatlfO e o relat6rio anual da Diretoria, emitindo parecer sobre essas pe<;as a Assembleia Geral e 6rgaos publicos de fiscalizQfiio quando necessario; 15 X Dar conhecimento a Diretoria das conclusoes dos seus trabalhos, denunciando a essa e a Assembleia Geral ou as autoridades competentes a irregularidade constatada. CAPITVLO IX -DO CONSELHO FISCAL ·, Artigo 38°. - 0 conselho Fiscal sera composto por 6 (Seis) membros todos eleitos pela Assembleia Geral. I O Conselho Fiscal tera a seguinte composififo: 3 Membros titulares e (3)Tres Membros suplentes; II 0 mandato do Conselho Fiscal s1;ra coincidente com o da Diretoria Executiva; III Em caso de vaciincia de quaisquer dos cargos do Conselho Fiscal, o suplente ocupa.ra o mandato vago ate a conclusii.o do prazo que falta para o final do mesmo; IV 0 Conselho Fiscal se reunira uma vez por mes ou extraordinariamente sempre que convocado pela Diretoria Executiva; V Os membros do conselho Fiscal serii.o eleitos mediante votarii.o, no mesmo pleito que se eleger a Diretoria Executiva, sen.do eleitos titulares e os suplentes; VI Os membros se reunirifo e elegeram o presidente do Conselho Fiscal para coordenar os Trabalhos \ de Cada Reuniiio. '\Artigo 39°. - Compete ao Conselho Fiscal. I Cabera a aplicarii.o Pareceres nos resultados apurados separadamente segundo 'f.,.;jl-atureza das opfraroes, serviros e programas, de Aprova9ii.o ou Desaprovarii.o das Contas, para q :,a Exijutiva Cumpra com as respectivas Exigencias e das Possiveis Irregularidades Encontradas e os ftglanro :oeral, incluindo o confronto de receitas e despesas, sera levantado para a Assembleia a cada Tril/?rf,ftre.r. II Opinar e Sugerir altera9oes na rotina dos trabalhos e das atividades deskhV-otvidas pela Instituirii.o; ::o III Sugerir e opinar sobre nonnas disciplinares; IV Promover reunioes visando discutir e sugerir solu9oes para dificuldades co nas da Institui9iio; V Estimular a participafiio de todos os conselheiros nas atividades perti ntes6 atu r o do con.selho; N t:· · VI Encaminhar a Diretoria Executiva as sugestoes surgidas durante as reunioes do Cocrnlho;,-_;i :· VII Julgar recursos interpostos pelo associados; o:> > : VIII Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da comunidade associada; W IX Destituir membros dos orgifos diretivos, por faltas sem justificativa, ou atitudes que Tzl'am o aecoro necessario ao exercicio do cargo de dire9ii.o; X Sugerir reforma no estatuto social; XI Examinar se necessti.rio o relatorio e o parecer do Conselho Fiscal sobre o balan90 geral e a presta9ao de contas da Diretoria, sugerindo re#fica9iio; XII Consignar em livro proprio as suas deliberaroes, sendo a ata rubricada por todos membros do Conselho Fiscal. XIII Para que sejam validas as Decisoes dos Conselheiros de que trata este artigo, estas devem ocorrer mediante a vota9ifo e aprovafifo da maioria dos membros com direito de votar; XIV O Conselho Fiscal podera assumir a Direrii.o da Institui9ao no caso de demissii.o coletiva da Diretoria Executiva, permanecendo na Dire9iio ate a convocara.o de novas eleiroes que deverii.o ocorrer no prazo maximo de 15 (quinze) dias apos a vaciincia dos cargos, caso a Assembleia Geral assim o decidir. · · CAPITU LOX - DA PERD,4 DO MANDATO DA DIRETORIA E PENALIDADES -Artiga 40°. - Perdera o mandato o Diretor ou Conselheiro·que /altar com o decoro ou com a etica profissional, ou nao coinparecer a 3 (tres) reunio.es consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas durante o Exercicio de suas Fun.roes, semjustificativaformal encaminhada ao Presidente. Pardgrafo Unico - Extingue-se o mandato dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Fiscal: I , orte; II Renuncia por Escrito; III Termino da Gestii.o 16 IV Os que sofrerem Puni9oes Previstas neste Estatuto Social. · .Artigo 41°. - 0 membro da Diretoria Executiva perdera o mandato quando: I Praticar grave violar;ii.o as determina9oes do Presente Estatuto; II De forma dolosa dilapidar o patrimonio da entidade; III Abandonar o cargo de Diretor ou sem justificativa, /altar a tres reunioes consecutivas da Diretoria Executiva; IV Provocar desmembramento da bq,se territorial da entidade, sem previa autoriza9ii.o da Assembleia Geral. V Sera considerando renunciante qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal os que apresentarem na secretaria da instituir;ii.o sua carta de renuncia por escrito, justificando os seus motivos e efetivando a conforme o Estatuto Social. VI A perda do mandato sera declarada em Assembleia Geral, garantido-se o amplo direiio de defesa. CAPITULO XI - DO PROCESSO ELEITORAL Artigo 42°. - As elei9oes para os cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal realizam-se em Assembleia Geral Ordinaria. § unico: 0 edital de Convoca9ii,o devera ser Expedido e Tornado Publica com anteceden.cia minima de 30 (trinta) dias da realiza9ii.o da Assembleia Geral. .Ar(igo 43°. - A vota9ii.o e direta, o voto e secreto, podendo em caso de inscrir;ii.o de uma cinica chapa, a mesma ser con.siderada eleita por aclamar;ii.o. Artigo 44°. - A partir da inscri9ii.o das chapas, sera formada uma Comissii.o Eleitoral cujos poderes para dirigir e organizar todo o pleito, serao estabelecidos pela Diretoria Executiva, median{-e..)regulamento proprio, ten.do acesso a documenta9ao e demais materiais necessarios para organiza9ao da eir;oe ! ,Artigo 45°. - Somente poderii.o concon·er ii cargo na diretoria, candidatos que comJJ=jlJ!,ham.,. completas, e que esteja associado hapelo menos 12 (Doze) meses. ,1117 \:,· • hapas Artigo 46°. - Havendo mais de uma Chapa Concorrendo sera declarada vitoriosa a que d"ttver,maioria simples dos votos. Artigo 47° - Sera declarada vitoriosa para a Chapa que obtiver 50% + 1 (cinquenfi.l por cento inais um) dos votos dos associados presentes com direito de votar, Caso isso nii.o ocorra, !:e,ao realizadas novas eleir;oes num prazo maximo de 20 (vinte) dias em que participarao apenas as du chaPE,ma f. votadas no primeiro escrutfnio. N :::·; § c,nico - atendidas as exigencias do Artigo 19 deste Estatuto, o associado so pod66. vdfi.ir.; ap6s identificar-se mediante a apresenta9ii.o de Carteira de Identidade (RG) ou Carteira tlPAssockulos e assinar o livro Lista de presen9a. W ;· CAPITULO XII - DA RECEITA E PATRIMONIO _,,, :;,; Artigo 48°. -A receita e o patrimonio da Instituir;ii.o serii.o assim constitufdos: I Das rendas advinhas dos bens e valores adquiridos; II Dos direitos patrimoniais decorrentes da celebrar;ao de contratos ou Termo de Parceria; Ill Outras rendas eventuais; IV Dos _bens e valores adquiridos; V Das doar;oes e dos legados; VI Dos creditos nii.o reclamados; VII Dos auxflios e doa9oes sem destina9ao especial; VIII Quaisquer bens e valores adventfcios, inclusive os resultantes dos recursos captados do setor publico ou privados, ou de instituir;oes nacionais ou internacionais; Artigo 49°. - Os bens do ativo permanente, que. constituem o patrimonio da entidade deverao ser identificad.os para possibilitar o controle de uso e conserva9ii,o dos m.esmos e registrados em documento pr6prio. · Artigo 50°. - Para alienar ou aquisir;ao de bens im6veis a Diretoria Executiva da entidade realizard avaliar;ao previa, sendo imprescindfvel o parecer do CJ!Ps ·seal. 17 Lista de Presen a dos Moradores e visitantes,que compareceram a Assembleia de Funda iio da ASSOCIA<;AO CULTURAL BIQUINHA-CABU<;U-ACBC, Realizada em 06 de Mar o de 2011, na Rua Silvestre Passagem 1 N° 15- Recreio Sao Jor2e -Cep. 07144.590-Guarulhos-Sp ?JtJe,.. m . I \ ,'' ••, '\ ·,,"•;" l § unico - A venda de bens im6veis dependera de previa aprovar;iio da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse Jim. Artigo 51°. - A lnstituir;iio podera filia-se a Centrais Sindicais e Confederar;oes ou associar-se a outra entidade congenere, visando sempre a defesa economica, social e o desenvolvimento harmonico assim como a consecur;iio plena dos seus objetivos sociais. Artigo 52°.- No caso de dissolur;ifo da Instituir;ifo, o que se dara por deliberar;iio expressa da Assembleia Geral convocada para este Jim e com presenr;a minima de 2/3 (dois terr;os) dos associados com direito de votar, o patrimonio, pago as dividas legitimas decorrente de sua responsabilidade serd transferido a entidade que preferencialmente, tenha a mesma atividade da extinta. Pardgrafo Unico: Havendo a Dissolur;ao ou Extinr;iio, destinariio o eventual patrimonio remanescente a entidade congeneres dotadas de personalidade Juridica Inscrita no Conselho Nacional, Conselho Estadual, ou Conselho Municipal de Assistencia Social, com sede e efetiva atividade nesta Comarca. Artiga 53°. - A alterar;iio dos objetivos sociais da Instituir;iio, mudanr;a de sua razii.o social ou fusiio com entidade congenere, afim ou assemelhada, serd decidir por Assembleia Geral especialmente convocada para esse Jim, desde que tal medida seja aprovada por meio de parecer pelo Conselho Fiscal. CAPITULO XIII - DOS LIVROS OU CONTROLE KY RELA<;AO (LISTA). Artigo 54°. -A Instituir;iio devera possuir os seguintes livros ou Controle em Relar;iio: I _ De registro de associados; II De Atas das Assembleias Gerais, da Diretoria Executiva e do Conselho-Fiscal; t"'0 III Livro de presenr;a dos associados nas Assembleias Gerais, Diretoria Executiva e Comt:lllho F& al; IV Outros, fiscais e contdbeis e de controle de atendimento obrigat6rio; ,,.. V Regiftro de Inscrir;iio de Chapas; 2UU ·. § unico - E facultada a ador;iio de livros_, folhas ou fichas, inclusive as Instituir;o£ por proce amento eletronico de dados. n, Artigo 55°. - No livro de matricula, os associados seriio inscritos por ordem cronol6 a de admissao, dele contando: _. I Nome, estado civil, data de nascimento, nacionalidade, numero do regisj/;, fu"l!!i,o, ?hderer;o residencial completo e demais anotar;oes pertinente a cada caso; :N II Data de sua admissiio e quando for o caso, de sua exclusifo a pedido ou expulsifo; 01 CAPITULO XIV- DA PRESTA<;AO DE CONTAS co Artigo 56°. -A Instituir;iio observara as seguintes normas de prestar;iio de contas: •':::! ;;: I Respeitar os prindpios fundamentais da contabilidade e das Normas Brasileira da Contabilulqde; II A publicar;ao em meio eficaz dos balanr;os e demonstrativos, no encerramento do exercicio fiscal, referentes ao relat6rio financeiro do exercicio pertinente, incluiiido-se certidoes negativas de debitosjunto ao INSS e o FGTS, colocando-os a disposir;ao para exame de qualquer cidadiio; III A realizar;ao de auditoria, inclusive par auditores externos independentes se for o caso, para verificar;ao da aplicar;ao dos recursos e de todas as atividades previstas no presente estatuto, inclusive da aplicar;iio de recurso financeiro obtido em raziio de Termo de Parcerias, contrato ou conv?nio celebrado com a iniciativa privada, com organizar;iio niio governamental nacional ou internacional ou com poder publico; IV Os demonstrativos para prestar;ao de contas de todos os recursos e bens de origem publica ou privada recebidos, considerando-se o que determina o Artigo 70 da Constituir;ao Federai; V Nas'parcerias em que o valor dos recursos captado seja superiores a R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) a Instituir;ao contratard empresa independente·para a realizar;ao de auditoria de todos programas e dos valores aplicados. 18 I CAPJTULO XV - DAS DISPOSl<;OES GERAIS Artigo 57°. - 0 presente Estatuto so poderd ser reformado por deliberafoes de Assembleia Geral especificamente convocada para esse Jim, atendido o que dispoe o Artigo 19 desse estatuto social, que nas suas afoes e gestao contara com apoio e a orientarao da USABG (Uniiio das Sociedades Amigos de Bairros de Guarulhos), a CASEC- Comunidade de Apoio ao Social Edi/son Ceard, bem como ti FECAESP (Federarao das Entidades Ct1munitdrias e Assistenciais do Estado de Sao Paulo). Artigo 58". - Os casos omissos serii.o dirimidos pela Assembleia Geral. . Artigo 59°.. -A Instituirtio poderd requerer junto a Secretdria Nacional de Justifa a qualificarii.o como Organizarii.o da Sociedade Civil de lnteresse Publico. Artigo 60". - Fica eleito o forum de Guarulhos, por mais privilegiado que outro seja para dirimir ,, quaisquer duvidas origindrias deste estatuto. I '•.. arulhos, 06 de Mar o de 2011. FABI :"§' ENCAR '- J..._-r""" '..JV'Y' 0. (}1fil( oO! : :i :s DR. J -ra1LUIZ LEITE Dir. da USABG. CAB-SP -141.403. IMOVEJSE ANEXOS 1tm :::i:, , ,. , .i., :o1·,, ;i ::, ..: -:1 ... l'-""' ,- R G . SP ua ua1ra, 91, Jd Barbosa - CEP 07111 320 • . Prenotado hoje 15/06/2012 sob - - Gu lhos/SP (2087-4000) Sob N 25.831 noR . . n. 32.942, Registrado em 26/6/2012 egzstro Civil das Pessoas Juridicas Guarul sj26/6/20I2 t • ...r"' . 1 . _.,- t - ,!§- "----1::--- V. \u.,.( _;.._,,..:, MARIA DB FATI!!A VIVEIROS TEIXEI. OPICIAL EST:U,O - ESCREVENTB • IPBSP SINOREG J11STICA TOTAL 107, 46 30,53 22,63 5,69 5,69 172,00 19