.t.,,,., } ' - PREFEITURA DE CUARULHOS PREFEITURA DE GUARULHOS SECRET ARIA DE EDUCACAO TERMO DE COLABORAc;AO N° 000124/2019-SESE03 - RPP PROCESSO: 67.710/2018. OBJETO: "A colaborac;:ao tecnica e financeira visando disciplinar os esforc;:os conjuntos a serem realizados pelo Munidpio e pela lnstituic;:ao, para o desenvolvimento complementar do educac;:ao publica e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, no modalidade "Educac;:ao Basico / Educac;:ao lnfantil - Creche", no Unidade sito a Avenida Nova Taboao, 181 - Jardim Nova Taboao - Guarulhos - CNPJ 16.499.607.0002-89. Atendimento de educandos no Modalidade Educrn;::ao Basico / Educrn;::ao lnfantil - Creche, totalizando 111 vagas. PARTES: 0 MUNICIPIO DE GUARULHOS, por intermedio do Secretaria de Educac;:ao , doravante designada SE, neste ato representada pelo Senhor Secretario de Educac;:ao consignado nos termos do competencia delegada, pela Portaria n° 031/2019-GP de 08 de janeiro de 2019 e a Entidade ASSOCIACAO CULTURAL BIQUINHA CABUCU, localizada no Rua Saturno, n° 66 - Jardim Almeida Prado, Municipio de Guarulhos / SP, C.N.P.J. n° 16.499.607/0001-06, doravante designada ORGANIZA<;AO PARCEIRA, por meio dos seus representantes legais Sr. (a) Marta Silvia Godoy Barone, Profissao Autonoma, Rg n° 17.417.994-7 e CPF n° 083.843.098-84, residente e domiciliado a Rua Saturno, 44 - Jd. Bela Vista ao final qualificados, assinam o presente termo, mediante as seguintes clausulas e condic;:6es, nos Termos do Portaria 01 /2019-SE, de 07 de Janeiro de 2019, com as futuras alterac;:6es que se fizerem necessarias. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO A presente parceria destina-se ao atendimento de crianc;:as no faixa etaria de ate 3 anos e 11 meses por meio de unidades escolares, segundo as diretrizes tecnicas do Secretaria de Educac;:ao e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, parte integrante deste termo. 1.1.0 atendimento sera inteiramente gratuito para o usuario. 1.2. 0 Plano de Trabalho podera ser reformulado a qualquer tempo, por solicitacao de quolquer umados partes, desde que as alterac;:6es ocorram por mutuo assentimento, bem como nao alterem o objeto desta parceria, sendo devidamente justificada pelas partes a necessidade de alterac;:ao. CLAUSULA SEGUNDA - DA VIGENCIA 2.1- A presente parceria vigorara a partir do data de sua celebrac;:ao pelo prazo inicial de 05(cinco) anos, admitida sua prorrogac;:ao por igual perfodo, mediante Termo de Aditamento, precedido de parecer conclusivo do Secretaria de Educac;:ao quanta a continuidade do atendimento, desde que qualquer dos partes nao se manifestem, por escrito, com antecedencia mfnima de 60 (sessenta) dias, a intenc;:ao de encerrar a parceria. 2.2- Decorridos os prazos estabelecidos no caput desta clausula e persistindo o interesse e conveniencia de ambas as partes, devera ser celebrado novo Termo de Colaborac;:ao, justificando a eventual dispensa de chamamento publico. 2.3- A prorrogac;:ao do parceria esta condicionada a renovac;:ao do credenciamento pela entidade parceira. PREFEITURA DE CUARULHOS CLAUSULA TERCEiRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAC::AO manter6 em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes caracterfsticas: 3.1. NOME: ASSOCIAC::AO CULTURAL BIQUINHA CABuc;:u. 3.2. ENDERE<;O: Avenida Nova Taboao, 181 - Jardim Nova Taboao - Guarulhos. 3.3. ATENDIMENTO N° 111 CRIANC::AS (cargo hor6ria de 10 (dez) horas di6rias). 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educac;:ao Basico/ Educac;:ao lnfantil- Creche. 3.5. FAIXA ETARIA: ATE 3 (TRES) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 624,92 (seiscentos e vinte e quatro reais e noventa e dais centavos). 3.7. VALOR MENSAL: R$ 69.366, 12 (sessenta e nave mil, trezentos e sessenta e seis reais e doze centavos). 3.8. VALOR PARA IMPLANTA<;AO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 69.366,12 (sessenta e nave mil, trezentos e sessenta e seis reais e doze centavos), sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisic;:ao de bens permanentes de RS 50.366,12 (cinquenta mil, trezentos e sessenta e seis reais e doze centavos), de acordo com o Plano de Trabalho. 3.9. VALOR MENSAL DO ACRESCIMO PARA CUSTEAR LOCA<;AO: R$ 1.800,00 (um mil, oitocentos reais) + VALOR DO IPTU R$ 97,37 (noventa e sete reais e trinta e sete centavos) - (em PARCELAS). ·, 3.10. VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL: R$ 208.098,36 (duzentos e oito mil e noventa e oito reais e trinta e seis centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL (Liberado em ABRIL E OUTUBRO - conforme art. 27, paragrafo unico do Portaria n° 01/2019-SE - com acrescimo de 50% do valor correspondente a 01 mes): RS 242.781,42 (duzentos e quarenta e dais mil, setecentos e oitenta e um reais e quarenta e dais centavos), sendo o contido dentro deste valor: RS 208.098,36 (duzentos e oito mil e noventa e oito reais e trinta e seis centavos) - correspondente ao subsfdio para manutenc;:ao do unidade escolar e RS 34.683,06 (trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e tres reais e seis centavos), assim distribufdos: 20% para aquisic;:ao de bens permanentes correspondente a RS 6.936,61 (seis mil, novecentos e trinta e seis reais e sessenta e um centavos) ea diferenc;:a correspondente a RS 27.746,45 (vinte e sete mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) para demais despesas, conforme quadro abaixo: 2018 2019 2020 2021 2022 2023 Repasse Outubro Abril I Outubro Abril I Outubro Abril I Outubro Abril I Outubro Abril Permonenle R$ 6.936.61 R$ 6.936.61 I R$ 6.936.61 R$ 6.936.61 I R$ 6.936.61 R$ 6.936.61 I R$ 6.936.61 R$ 6.936.61 I R$ 6.936.61 R$ 6.936.61 Consume R$ 27.746.45 R$ 27.746,45 I R$ 27.746.45 R-$ 27.746.45 I R$ 27.746.45 R$ 27.746.45 I R$ 27.746.45 R$ 27.746.45 I R$ 27.746.45 R$ 27.746.45 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORA<;AO: R$ 4.692.006,12 (quatro m1lhoes, se1scentose noventa e do1s mile seis reais e doze centavos). 3.13. DOTA<;AO OR<;AMENTARIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orc;:amento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador do Despesa, onerando as seguintes dotac;:oes orc;:ament6rias: N° 0810.1236500052.032.01.2100000.335043.005 N° 0810. l 236500052.032.0 l .2100000.445042.005 3.13.l - DADOS BANCA RIOS: Os recursos financeiros destinados a execuc;:ao do objeto deste Termo de Colaborac;:ao serao liberados a credito de conta especifica, em nome do entidade parceira e vinculada ao presente instrumento, devendo ser movimentada somente para pagamento dos despesas previstas no Plano de Trabalho, em conformidade com o artigo 53 da Lei Federal n° 13.019/2014, com as alterac;:oes da Lei Federal n° 13.204/2015, nao sendo aceitos pagamentos em cheques e/ou em especie, salvo com autorizac;:ao previa, quando demonstrada a impossibilidade ffsica, nos termos do §2° do Art. 53, do Lei Federal n° 13.019/2014, com as alterac;:oes da Lei Federal n° 13.204/2015, sem qualquer excec;:ao: lnstitui<;:ao Bancaria: Caixa Economica Federal Agencia: 0250 OP. 003 Conte Corrente: '00005332 /'i;. . PREFEITURA DE CUARULHOS CLAUSULA QUARTA · DAS COMPETENCIAS E OBRIGA<;OES 4.1. Compete a SECRETARIA DE EDUCAC::AO: I - Designor o Gestor do Porceria, bem como a Comissao de Monitoramento e Avaliac;:ao objetivando o monitoramento e a avaliac;:ao do objeto do porceria; II. Supervisionor, tecnica e administrativamente, o atendimento previsto no termo de colaborac;:ao, desde a sua implantac;:ao; Ill. lndicor porametros e requisitos necess6rios ao tuncionamento do unidade educacional; IV. Promover orientac;:ao pedag6gica, tecnica e administrativa relacionadas ao cumprimento dos metas do Plano de Trabalho; V. Fornecer par intermedio do Departamento de Alimentac;:ao e Suprimentos do Educrn;:ao de acordo com os padroes, orientac;:oes e sistem6tica par ela estabelecidos, generos alimenticios necess6rios a alimentrn;:ao dos crianc;:as; VI. Acompanhar e fiscalizar o adequado uso dos verbas repassadas, o cumprimento dos cl6usulas do Parceria e a execuc;:ao do Plano de Trabalho aprovado; VII. Emitir Termo de Entrega referente a relac;:ao dos bens cedidos pela Secretaria de Educac;:ao , devidamente caracterizados e identificados, que ser6 necessariamente anexado ao processo administrativo correspondente, do qual conste o recebimento pelo representante legal do Organizac;:ao; VIII. Gravar com cl6usula de inalienabilidade os equipamentos e materiais permanentes adquiridos com recursos provenientes do parceria ou fornecidos pela Secretaria de Educac;:ao ; IX. Emitir relat6rio mensal sabre a qualidade dos servic;:os prestados pela Organizac;:ao, visando assegurar o cumprimento do contido no Termo de Colaborac;:ao e no Plano de Trabalho, com enfase nos metas e atividades propostas; X. lndicar prazo para adoc;:ao de providencias necess6rias, no caso de constatac;:ao de irregularidades; XI. Emitir parecer tecnico conclusivo para celebrac;:ao/aditamento do parceria mediante a an61ise e regularidade de toda a documentac;:ao exigida e atendimento as disposic;:oes legais vigentes. XII. Avaliar o custo locaticio, quando o repasse tambem servir para este fim, verificando a compatibilidade do valor do locac;:ao com os valores e indices praticados no mercado, de acordo com a regiao, sem prejuizo de eventuais outros elementos que sejam entendidos coma pertinentes; XIII. Assumir ou transferir a responsabilidade pela execuc;:ao do objeto, no caso de paralisac;:ao, de modo a evitar sua descontinuidade. 4.2. Compete a Organiza oo: I. Prestar atendimento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado e aprovado e aplicar os recursos financeiros exclusivamente no cumprimento do seu objeto, nao se admitindo qualquer desvio de finalidade; II. Proporcionar condic;:oes de acesso a populac;:ao, sem discriminac;:ao de nenhuma natureza; Ill. Efetuar obrigatoriamente, para as func;:oes de car6ter permanente, a contratac;:ao de pessoal pelo regime celetista, atentando-se a qualificac;:ao e quantidade suficiente a prestac;:ao do atendimento, de acordo com quadro de Recursos Humanos apresentado no piano de trabalho alem dos orientac;:oes tecnicas do Secretoria de Educac;:ao comprometendo-se a cumprir a legislac;:ao vigente, em especial a trabalhista e previdenci6ria; IV. Proceder ao gerenciamento administrativo, financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito as despesas de custeio, investimento e de pessoal; V. Manter Recursos Humanos, materiais, equipamentos e servic;:os adequados e compatfveis, visando o atendimento, objeto desta parceria, bem coma alcanc;:or as metas propostas no Plano de Trabalho, no conformidade do legislac;:ao vigente; VI. Arcar com as despesas decorrentes de: - Pagamento do aluguel, encargos, impastos e taxas que possam incidir sabre o im6vel, quando for o caso; - Cobertura de gastos com reforma e ampliac;:oes, quando for o caso; - Complementac;:ao de eventuais despesas que ultrapassem o valor do "per capita" fixado; VII. Garantir aos usu6rios, funcion6rios e comunidade o acesso as informac;:oes contidas no Plano de Trabalho e no Termo de Colaborac;:ao, de forma a subsidiar a avaliac;:ao do atendimento prestado; PREFEITURA DE CUARULHOS VIII. Manter, pelo prazo de l O (dez) anos, registro dos provas de aplicrn;:ao dos recursos, assim coma notas fiscais e demais demonstrativos dos despesas, os quais permanecerao a disposi<;:ao dos 6rgaos publicos competentes para sua eventual apresenta<;:ao quando solicitada; IX. Prestar cantos dos verbas repassadas nos prazos estabelecidos nos clausulas especfficas; X. Entregar, nos prazos estabelecidos pela Secretaria de Educa<;:ao , informa<;:6es, relat6rios e documentos solicitados para garantir o atendimento, acompanhamento e avalia<;:ao do parceria; XI. Atender as orienta<;:6es previstas pela Secretaria de Educa<;:ao , quanta aos procedimentos para oferta as crian<;:as de alimenta<;:ao equilibrada e saudavel; XII. Cumprir o Calendario Escolar publicado anualmente em Diorio Oficial do Municipio; XIII. Confeccionar a placa com as informa<;:6es do parceria firmada, de acordo com as orienta<;:6es do Secretaria de Educa<;:ao e colocar em local visive! e frontal no unidade escolar; XIV. Fazer constar em todas as suas publicac;:oes, em seu sitio no internet, caso mantenha, em sua sede social, nos materiais promocionais e de divulgac;:ao de suas atividades e eventos do unidade escolar, informac;:oes sobre a Parceria celebrada com a Secretaria de Educa<;:ao ; XV. Comunicar a Secretaria de Educac;:ao , toda e qualquer altera<;:ao ocorrida em seu Estatuto, mudanc;:as no diretoria ou substituic;:ao de seus membros; mudan<;:a de enderec;:o e demais alterac;:oes relevantes para parceria; XVI. Abster-se do uso dos recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educa<;:ao para outros fins que nao os previstos, nem especificados no Plano de Trabalho aprovado; XVII. Zelar e manter o predio, os equipamentos e os materiais em condi<;:oes de higiene, seguranc;:a e uso, de forma a assegurar a qualidade do atendimento; XVIII. Zelar pelo mobiliario e im6vel pr6prio municipal, quando for o caso, mantendo-os em condi<;:6es adequadas de uso e funcionamento, responsabilizando-se pela manuten<;:ao, reparos e reposi<;:ao; XIX. Garantir o pagamento dos cantos referentes as concessionarias de servic;:os publicos, com recursos do parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho; xx. Responsabilizar-se pela instala<;:ao de linha telef6nica e acesso a internet no unidade escolar; XXL Devolver, ao termino do parceria, todos os bens m6veis publicos municipais que se encontrem em seu poder, assumindo, o representante legal do Organiza<;:ao, a condi<;:ao de FIEL DEPOSIT ARIO destes; XXII. Responsabilizar-se pelo pagamento de encargos trabalhistas, previdenciarios, fiscais e comerciais relacionados a execu<;:ao do objeto previsto no termo de colabora<;:ao, nao implicando responsabilidade solidaria ou subsidiaria do administra<;:ao publica; xx111. Recolher mensalmente, no minima, 21,57% sabre o total dos despesas mensais com recursos humanos, a titulo de provisao/fundo de reserva em canto poupan<;:a especffica, com intuito de assegurar pagamentos referentes ao 13° solaria, a remunerac;:ao de ferias anuais acrescidas de l /3 e aos encargos, ferias e 13° salarios oriundos de rescisoes trabalhistas. XXIV. Restituir, ao final do parceria, o saldo financeiro nao utilizado de todas as verbas repassadas, inclusive saldo do fundo de reserva aludido no inciso anterior. XXV. Garantir o livre acesso dos agentes do administrac;:ao publica, do Controle lnterno e do Tribunal de Contos correspondente aos processos, aos documentos e as informac;:oes relacionadas ao Termo de Colaborac;:ao, bem coma aos locais de execu<;:ao do objeto. 4.2.1. Quando se tratar de celebra<;:ao de parceria em continuidade o saldo financeiro ser6 transferido para a nova parceria. 4.2.2. As unidades escolares do rede parceira poderao adquirir bens permanentes com as Verbas repassadas, caso em que esses bens deverao ser objeto de doac;:ao e incorporac;:ao a Secretaria de Educac;:ao , no ocasiao do prestac;:ao de cantos parcial, sob pena de desconto do valor do bem nao incorporado. 4.2.3. A Organizac;:ao dever6 apresentar anualmente o lnventario de Bens Permanentes adquiridos com recursos do parceria. ' PREFEITURA DE CUARULHOS CLAUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE ESCOLAR As unidades escolares deverao prestar atendimento por um perfodo de 5 (cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com cargo hor6ria di6ria de ate lO (dez) horas, sendo que os hor6rios de inicio e termino deverao coincidir com o praticado pela Rede Pr6pria do Municipio, ou seja, dos 7:00h as 18:00h. CLAUSULA SEXTA - DAS FERIAS e RECESSO ESCOLAR A Organizac;:ao conceder6 ferias e/ou recesso aos profissionais dos unidades escolares conforme especificado no calend6rio anual de atividades a ser publicado periodicamente pela Secretaria de Educac;:ao , com possibilidade de atendimento nos periodos de janeiro e julho de acordo com as necessidades dos familias, nos moldes do legislac;:ao especifica. CLAUSULA SETIMA - DO "PER CAPITA" A verba mensal per capita destina-se a cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Cooperac;:ao Tecnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Publico e Gratuito, disponibilizado no portal (http://portaleducacao.quarulhos.sp.gov.br). 0 repasse TRIMESTRAL de recursos ser6 calculado mediante a multiplicac;:ao do numero de crianc;:as atendidas no trimestre pelo valor fixo "per capita", que ser6 definido em Portaria especifica do Secretaria de Educac;:ao , publicada no Diorio Oficial do Municipio. 7.1. Para fins de pagamento, as transferencias de crianc;:as que ocorrerem nos ultimas 5 dias uteis do mes s6 surtirao seus efeitos, de desligamento e matricula, a partir do l O dia util do mes subsequente. 7.2. Poder6 ser previsto no Plano de Trabalho, acrescimo no repasse mensal para fins de custear as despesas de locac;:ao do im6vel onde funcionar6 a unidade escolar e o respectivo IPTU, quando for o caso. 7.3. O repasse, referente ao acrescimo para fins de custodiar as despesas de locac;:ao, ocorrer6 em ate quinze dias uteis do assinatura do Termo de Colaborac;:ao, desde que a Organizac;:ao apresente c6pia do contrato de locac;:ao devidamente assinado, em ate cinco dias. 7.4. Para a implantac;:ao do unidade escolar, ocorrer6 um repasse inicial, no prazo de ate 15 dias uteis a contar do data do assinatura do termo de colaborac;:ao. 7.5. E vedada a utilizac;:ao do repasse inicial para despesas com adequac;:ao do im6vel utilizado para o funcionamento do unidade escolar. 7.6. Os repasses referentes aos meses de abril e outubro serao acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaborac;:ao e deverao ser gastos de acordo com o previsto no par6grafo unico do artigo 27 do Portaria O1/2019-SE, de 07 de Janeiro de 2019, com as futuras alterac;:6es que se fizerem necess6rias. CLAUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO 0 repasse trimestral ocorrer6 nos termos previstos nos artigos 27 a 30 do Portaria 01 /2019-SE, de 07 de Janeiro de 2019, com as futuras alterac;:6es que se fizerem necess6rias. CLAUSULA NONA - DOS DESCONTOS Deverao ser descontados: a} os saldos remanescentes nao gastos no ano civil, em que nao haja autorizac;:ao especifica para sua utilizac;:ao no exercfcio subsequente; b} as despesas com Recursos Humanos, nos casos em que nao esteja em conformidade com o proposto no Plano de Trabalho, respeitado o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a nova contratac;:ao; c} o valor correspondente a suspensao do atendimento nao justificado pela Organizac;:ao Parceira; d} valores relacionados a metas e resultados descumpridos, ap6s esgotados os prazos de notificac;:oes. PREFEITURA DE OUARULHOS CLAUSULA DECIMA - DO ADITAMENTO Por acordo entre as partes, o termo de colaborrn:;:ao poder6 ser aditado nos termos do Artiga 35 do Portaria 01 /2019-SE, de 07 de Janeiro de 2019, com as futuras alterac;:oes que se fizerem necess6rias. 10.1. Nos casos de pedido de aditamento do termo de colaborac;:ao, dever6 ser apresentada a documentac;:ao comprobat6ria e pertinente ao motivo do aditamento, bem como os respectivos ajustes ao Plano de Trabalho, devendo o processo ser instrufdo com a proposta de aditamento do Organizac;:ao, dirigida a Secretaria de Educac;:ao, nos termos do Artiga 36 do Portaria 01/2019-SE, de 07 de Janeiro de 2019, com as futuras alterac;:oes que se fizerem necess6rias. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- GEST.AO, MONITORAMENTO E AVALIA<;AO As ac:;:oes de monitoramento e avaliac;:ao do parceria, de responsabilidade do Secretaria de Educac;:ao, nos termos dos artigos 37 a 45 do Portaria 01/2019-SE, de 07 de Janeiro de 2019, com as futuras alterac;:oes que se fizerem necess6rias, visam a qualidade do atendimento as crianc;:as e a correta execuc;:ao dos recursos repassados a Organizac;:ao, segundo o piano de trabalho aprovado e o termo de colaborac;:ao. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA - PRESTA<;:AO DE CONTAS A prestac;ao de contas apresentada pela Organizac:;:ao dever6 canter elementos que permitam ao gestor do parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descric;ao pormenorizada dos atividades realizadas e a comprovac;ao do alcance dos metas e dos resultados esperados, nos termos dos artigos 46 a 58 do Portaria 01/2019-SE, de 07 de Janeiro de 2019, com as futuras alterac;oes que se fizerem necess6rias. 12.1 DA PRESTA<;:AO DE CONTAS PARCIAL- TRIMESTRAL A Organizac;ao parceira dever6 apresentar a prestac;ao de contas parcial ao termino de coda trimestre do ano, em regime de competencia, que ser6 composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 50 do Portaria O l /2019-SE, de 07 de Janeiro de 2019, com as futuras alterrn:;:oes que se fizerem necess6rias. I - Na hip6tese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no Plano de Trabalho, a Organizac;:ao devera apresentar relat6rio de execuc;:ao financeira, assinado pelo representante legal do Organizac;:ao, com a descric;ao detalhada de todas as despesas e receitas efetivamente realizadas no perfodo e sua vinculac;:ao com a execuc;ao do objeto, acompanhado do documentac;ao que comprove a realizac;ao dessas despesas, tais como recibos, notas fiscais, comprovantes de recolhimento de tributos ou encargos, etc. II - Na hip6tese de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no Plano de Trabalho, o relat6rio de execuc;ao financeira poder6 ser parcial, concernente apenas as referidas metas ou resultados nao atingidos, desde que seja possfvel segregar as despesas referentes a essas metas ou resultados. 12.2- A an61ise do Prestac;ao de contas ocorrer6 nos termos dos artigos 52 e 53 do Portaria 01/2019-SE, de 07 de Janeiro de 2019, com as futuras alterac;oes que se fizerem necess6rias. CLAUSULA DECIMA TERCEIRA- PRESTA<;:AO DE CONTAS FINAL A prestac;ao de Contos Final ocorrer6 de acordo com os artigos 54 a 58 do Portaria O l /2019-SE, de 07 de Janeiro de 2019, com as futuras alterac;oes que se fizerem necess6rias. PREFEITURA DE CUARULHOS CLAUSULA DECIMA QUARTA- DENUNCIA DA PARCERIA O termo de colaborac;ao podera ser denunciado, nos termos dos artigos 59 a 64 do Portaria 01/2019-SE, de 07 de Janeiro de 2019, com as futuras alterac;oes que se fizerem necessarias. CLAUSULA DECIMA QUINTA- IRREGULARIDADES E SAN<;OES Pela execu<;ao do parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas Portario 0 l /2019- SE, de 07 de Janeiro de 2019, com as futuras olteroc;oes que se fizerem necess6rias e do legisla<;ao especffica, poderao ser aplicadas a Organiza<;ao parceira, garantida o previo defesa as san<;oes previstas no artigo 73 do Lei Federal n° 13.019, de 2014. 15. l. Na aplica<;ao de penalidades, serao observados procedimentos previstos no artigo 65 do Portaria 01 /2019-SE, de 07 de Janeiro de 2019, com as futuras alterac;oes que se fizerem necessarias. CLAUSULA DECIMA SEXTA - DAS CUSTAS A Organizac;ao fica dispensada do pagamento do prec;o concernente a elaborac;ao e lovratura do presente instrumento e eventuais Termos de Aditomento em conformidade com o disposto no legisloc;ao pertinente. CLAUSULA DECIMA SETIMA - DO GESTOR DO TERMO DE COLABORA<;AO Para os fins legais, considera-se como autoridade gestora do presente Termo de Colaborac;ao o Diretor(a) do Departamento de Controle do Execuc;ao Orc;amentaria do Educac;ao do Secretaria de Educac;ao do Municfpio de Guarulhos. CLAUSULA DECIMA OITAVA - DO FORO Para dirimir quaisquer duvidas, casos omissos, ou quaisquer questoes oriundas do presente Termo de Coloboroc;ao, que nao possam ser resolvidos pela mediac;ao administrativa, os partfcipes elegem a Comarca do Municfpio de Guarulhos. E, por estarem concordes, e lavrado o presente lnstrumento em 02 (duos) vias de igual teor, o qual, lido e achado conforme, e assinado pelas partes abaixo identificadas sendo uma via \ arquivada no Divisao Tecnica de Gestao de Convenios e uma c6pia para a entidade. Guarulhos, l O de marc;o de 2019. J c,c,_, Marta Silvia Godoy Barone Presidente RG: n° 17.417.994-7 CPF : n° 083.843.098-84 ASSOCIAc;:Ao CULTURAL BIQUINHA CABuc;:u